Senado rejeita alterações no CPC
Em sua reunião de ontem, 1/4, a Comissão de CCJ rejeitou três matérias que receberam voto contrário de seus relatores. A primeira delas foi o projeto de lei da Câmara que previa a dispensa do advogado em vários procedimentos judiciais, inclusive em postulações perante a Justiça do Trabalho.
Da Redação
quinta-feira, 2 de abril de 2009
Atualizado às 08:23
Mudanças
CCJ do Senado rejeita alterações no CPC
Em sua reunião de ontem, 1/4, a Comissão de CCJ rejeitou três matérias que receberam voto contrário de seus relatores. A primeira delas foi o projeto de lei da Câmara que previa a dispensa do advogado em vários procedimentos judiciais, inclusive em postulações perante a Justiça do Trabalho.
De autoria do deputado João Paulo Cunha - PT/SP, a matéria foi considerada inconstitucional pelo relator, senador Demóstenes Torres - DEM/TO, por ferir o artigo 133 da Constituição (clique aqui), dispositivo que considera o advogado indispensável ao funcionamento da Justiça. Para Demóstenes, as consequências para as partes seriam especialmente danosas no caso das ações trabalhistas.
Outros aspectos do projeto, como a dispensa do advogado nos âmbitos da Justiça de Paz, nas petições iniciais nos juizados especiais e na impetração de habeas corpus, foram considerados inócuos pelo relator, uma vez que já não constituem atividades privativas de advogados.
Outra matéria rejeitada pela CCJ foi o projeto de lei da Câmara, de autoria do ex-deputado Inaldo Leitão, que propunha o prazo máximo de 20 anos para o ajuizamento de ação por acidente de trabalho ou doença profissional. Depois de duas décadas de discussões, o novo Código de Processo Civil aprovado pelo Congresso Nacional, estabeleceu o prazo de prescrição em três anos, o que foi considerado pelo relator como uma decisão amadurecida e sensata.
"As controvérsias devem ser decididas tão logo se instalem. Não é razoável abrir-se prazo de vinte anos para que alguém promova ação de reparação de danos, quando a lesão já se tenha apresentado e esteja em progresso e quando já há ciência do fato lesivo. Ademais, após decorridos vinte anos, torna-se dificílima a produção de contra-provas pelo réu", justifica o relator.
A última matéria votada, e também rejeitada, na reunião desta quarta, foi o projeto de decreto legislativo, de autoria do senador Arthur Virgílio - PSDB/AM, que visava a sustar os efeitos do decreto 5.371/2005 (clique aqui), que instituiu a figura da Retransmissora Institucional (RTVI) no segmento de radiodifusão, concedendo-lhe privilégios considerados "inaceitáveis".
Segundo o relator da matéria, senador Tasso Jereissati - PSDB/CE, os senões apontados no decreto pelo senador Arthur Virgílio foram corrigidos pelo governo por meio do decreto 5.413/2005 (clique aqui), o que tornou improcedente a proposta do senador amazonense.
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