Cartas da Europa - Países
Na 1ª edição do Newsletter "Cartas da Europa", que é uma publicação do representante europeu do escritório Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais foi publicado a seção Países em foco, que apresenta os países Alemanha, Espanha, França e Suécia, que trata do aspecto jurídico dos respectivos países. Além disso, ainda é possível encontrar notícias econômicas e jurídicas.
Da Redação
sexta-feira, 3 de abril de 2009
Atualizado em 1 de abril de 2009 10:57
Cartas da Europa
Países em foco - Alemanha, Espanha, França e Suécia
A filial européia de Felsberg, Pedretti, Mannrich e Aidar - Advogados e Consultores Legais, Felsberg & Partners Europe LLP, situada na Alemanha, divulgou a primeira edição de "Cartas da Europa", newsletter com notícias econômicas e jurídicas. Hoje trazemos na íntegra para os migalheiros a seção "Países em foco".
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Confira logo abaixo.
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País em foco: Alemanha
Reforma da Sociedade Limitada
Em novembro de 2008 entrou em vigor a nova lei da sociedade limitada alemã. A reforma tem como pano de fundo um fenômeno bastante recente no âmbito da União Européia. Para compreender este motivo - que foi responsável pela alteração do instituto da sociedade limitada não só a Alemanha, mas também em outros Estados-membros da UE tais como França, Espanha, Holanda e Itália - é preciso, em primeiro lugar, conhecer um pouco mais a Mobilidade Corporativa.
Historicamente as empresas deviam se constituir no país onde pretendiam operar. Prevalecia assim o princípio da sede real, ou seja, a constituição é restrita à localização geográfica da empresa. Isso significa que uma empresa que exerce suas atividades na Alemanha, deve ser constituída na Alemanha, de acordo com o sistema legal do país.
Desde 2001, a partir de uma série de decisões da Corte de Justiça Européia, esse princípio começou a ser desafiado. Essa jurisprudência reconheceu a supremacia do principio de incorporação, ou seja, as empresas podem escolher livremente o local de constituição independente de onde operem suas atividades.
Entre os Estados-Membros da União Européia existe uma diferença considerável em relação ao capital mínimo e custos de constituição de uma sociedade limitada. Na Inglaterra, por exemplo, é possível constituir uma Limited com um capital mínimo de apenas uma libra esterlina. Isso aliado ao fenômeno da mobilidade corporativa ocasionou uma fuga de empresas estrangeiras ao Reino Unido. Empresários de vários países (Alemanha, Holanda, Dinamarca, entre outros) passaram a constituir suas empresas de acordo com o sistema legal inglês e estabelecer o centro de suas operações em seus países natais.
As decisões da Corte de Justiça Européia estabeleceram as bases para a migração de novas empresas para jurisdições mais favoráveis. Pela primeira vez os empresários podem revelar suas preferências escolhendo, entre distintos sistemas legais, o direito corporativo mais atraente.
Com intuito de preservar a GmbH (socie¬dade limitada alemã) como uma modalida¬de de negócio atrativa que possa competir com tipos societários semelhantes oferecidos na União Européia e principalmente com a Limited inglesa, a Alemanha revisou as normas de sua sociedade limitada.
Os objetivos principais da lei de modernização da sociedade limitada e de combate ao abuso (Gesetz zur Modernisierung des GmbH-Rechts und zur Bekämpfung von Missbräuchen) são facilitar e acelerar a constituição de em¬presas. A reforma adapta as normas à atualidade visando tornar o instituto mais atraente para pequenos e médios empresários e, por conseguinte, fomentar a economia alemã.
Nos termos da lei anterior era indispensável para a constituição de uma sociedade limitada um capital social mínimo de 25.000,00 euros, um valor consideravelmente alto que dificultava a geração de novos negócios, sobretudo na área de prestação de serviços. Este fatore, entre outros, motivou uma das principais alterações formuladas pelo legislador que é a possibilidade de constituir uma sociedade limitada com um capital mínimo de apenas um euro. A "Unternehmergesellschaft" ou como já ficou conhecida popularmente, a "Mini GmbH" (mini sociedade limitada), é uma modalidade simplificada dentro do próprio instituto da sociedade limitada. Apesar de não ter abolido o capital social mínimo de 25.000,00 euros a nova lei brinda o empresário com a possibilida¬de de acumular gradativamente este capital mediante a reserva de ¼ do lucro anual. A denominação social deverá incluir o nome "Unternehmergesellschaft (haftungsbeschränkt)" - sociedade com responsabilidade limitada - ou "UG (haftungsbeschränkt)". Assim como na GmbH a responsabilidade na Mini GmbH é, em princípio, limitada ao capital social da empresa e admite-se a constituição da empresa com apenas um sócio (ao contrário do previsto pelo direito brasileiro).
A lei também prevê a aceleração dos procedimentos de constituição da sociedade limitada. Empresas com no máximo três sócios e que aportem o capital social em dinheiro poderão utilizar protocolos modelos que incluem em um único documento o contrato social, o termo de nomeação do administra¬dor e a lista de sócios, o que significará a eco¬nomia de tempo e gastos de notário.
O registro na junta comercial alemã (Handelsregister) já vem sendo melhorado desde 2007, com a introdução do registro eletrônico. A nova lei também contribui diretamente para a redução do tempo necessário para o registro. Até o momento, uma empresa só poderia ser registrada quando tivesse recebido a licença de funcionamento da repartição pública competente. Atualmente, as sociedades limitadas não necessitam apresentar à junta comercial licença para funcionamento, o que acelera o início das atividades. A constituição de sociedades limitadas com um único sócio (Ein-Personen-GmbH) também foi facilitada, pois a exigência de uma garantia especial foi dispensada.
Adaptando-se definitivamente à nova realidade corporativa vigente, a legislação nacional alemã passa a permitir que uma empresa constituída na Alemanha escolha livremente o país da União Européia onde deseja operar.
Será certamente interessante acompanhar se as alterações introduzidas pelo legislador alemão serão suficientes para colocar a GmbH "em forma" para competir neste extenso mercado internacional de sociedades limitadas.
Para maiores informações, favor contatar : Paula Coelho, clique aqui.País em foco: Alemanha
Acordo previdenciário com o Brasil
Em outubro de 2008, em um encontro realizado no Brasil, representantes do Brasil e da Alemanha definiram os principais pontos do acordo bilateral de previdência social que permitirá a contagem de tempo de contribuição aos regimes previdenciários dos dois países. Esse encontro é a continuação das discussões iniciadas em julho de 2008 em Berlim, onde foi assinado um protocolo de intenções.
Os sistemas previdenciários brasileiro e alemão são muito similares, o que facilitou a definição de regras que atendam tantos aos alemães que vivem no Brasil, cerca de 27 mil, quanto aos brasileiros que vivem na Alemanha, cerca de 46 mil. Os benefícios que poderão ser usufruidos são os seguintes: aposentadoria por idade e invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente, este último acompanhado, quando possível, de reabilitação profissional. Foram também definidos os termos da cooperação administrativa entre as organizações de previdência dos dois países, bem como a previsão de regras para a contagem de tempo de serviço e de contribuição.
No início de fevereiro deste ano representantes do governo brasileiro e alemão negociaram pontos da proposta que ficaram pendentes. Neste encontro foram concluídos o texto principal e os termos do ajuste administrativo. A assinatura oficial deverá ocorrer em Brasília até o final do primeiro semestre deste ano. A previsão é que o acordo entre em vigor a partir de 2010.
O Brasil tem acordos internacionais na área de previdência social com mais de dez países, entre eles Argentina, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Portugal e Uruguai. A Alemanha é integrante do tratado de seguridade social da Europa e ainda possui acordos bilaterais com mais de 16 países, entre eles Austrália, Japão, Chile, Estados Unidos, Croácia e Turquia.
Estima-se que atualmente cerca de oito mil alemães e seis mil e quinhentos brasileiros são contribuintes ativos para a aposentadoria no Brasil e na Alemanha e podem ser beneficiados com esse acordo.
Para maiores informações, favor contatar: Mária Sotério, clique aqui.Países em foco: Espanha
Preços de Transferência
A legislação espanhola sobre Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (Impuesto sobre Sociedades) foi alterada pelo Real Decreto 1793 publicado no dia 18 de novembro de 2008. Dentre os vários aspectos modificados o que merece especial atenção é o art. 16 referente aos preços de transferência.
Estão sujeitas ao regulamento dos preços de transferência as transações realizadas por empresas do mesmo grupo, seja seu conteúdo a venda ou cessão de bens, prestação de serviços ou operações financeiras. Essas transações representam atualmente mais de 60% do comércio internacional.
A regra geral estabelecida pelo artigo 16 é que nestas transações deve considerar-se o preço de mercado, ou seja, o preço que teria sido pactuado por partes independentes em condições de livre concorrência. Para determinar o valor de mercado o contribuinte deverá apresentar à autoridade tributária dois tipos de documentação:
1) documentação relativa ao grupo que o contribuinte pertence; descrição de sua estrutura; identificação das distintas entidades que realizem transações vinculadas, assim como sua natureza e fluxos; descrição da política do grupo em matéria de preços de transferência;
2) documentação do próprio contribuinte identificando as entidades com as quais realiza operações; análise comparativa e justificativa do método de avaliação escolhido.
Possuem isenção parcial para apresentar documentação as empresas de dimensão reduzida. Elas devem preparar somente um inventário de operações e declarar o método de avaliação escolhido.
O decreto real também estabelece obrigação de documentação para contribuintes que realizem transações com entidades ou pessoas residentes em paraísos fiscais.
Para maiores informações, favor contatar: Paula Coelho, clique aqui.
Países em foco: França
Legislação trabalhista - Flexisécurité
A legislação trabalhista francesa, ainda que zelando por uma ampla proteção social, tornou-se mais flexível com a entrada em vigor da lei de modernização do mercado de trabalho (Loi portant modernisation du marché du travail) em 28 de junho de 2008.
Além de consagrar o princípio de que o contrato com prazo indeterminado (CDI) é a base normal da relação de trabalho, a nova lei prevê uma nova forma de ruptura deste contrato, a rescisão consensual (rupture con-ventionnelle), por meio da qual o empregador e o empregado, de comum acordo, determinam as condições do distrato do contrato de trabalho por instrumento particular.
A parte mais diligente deve encaminhar esse instrumento à Inspeção do Trabalho para homologação. O acordo prevê uma indenização para o empregado que não pode ser inferior à indenização à qual ele teria direito se tivesse sido dispensado. Se o distrato ocorrer após o contrato de trabalho ter completado um ano, a indenização é de 20% do salário por ano de trabalho.
A nova lei também introduz um prazo máximo para o período de experiência (période d'essai). Esta é de dois meses para operários, três meses para técnicos e funcionários em geral e de quatro meses para funcionários de maior posição na empresa, podendo ser prorrogado uma vez. O prazo de rescisão do contrato de trabalho dentro do período de experiência orienta-se pelo tempo de trabalho e vai de 24 horas (para um trabalho de oito dias) a um mês (por três meses de trabalho).
Para maiores informações, favor contatar: Anneliese Moritz, clique aqui.Países em foco: Suécia
Nova lei de concorrência
Em 1° de novembro de 2008 entrou em vigor na Suécia a nova lei de concorrência (konkurrenslag; SFS 2008:579). Assim como a lei anterior, a nova lei tem como finalidade libertar o mercado dos obstáculos que impeçam uma real concorrência. Ao mesmo tempo foram introduzidas novas normas de proibição de exercício de atividade industrial (lagen om näringsförbud; SFS 1986:436) como penalização do administrador de empresa que por ação ou omissão cometer - através da empresa que administra - uma infração de cartel.
A nova lei de concorrência facilitou a persecução das infrações legais. O Conselho Sueco de defesa econômica (kartellverket; que pode ser comparado ao brasileiro Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica) poderá, em casos específicos, emitir auto de infração (multa). As regras sobre as custas judiciais foram modificadas, a apelação perante o tribunal superior (Marknadsdomstol - "Tribunal de mercado") contra decisão proferida pelo juízo de primeira instância (Stockholms tingsrätt) dependerá de uma autorização prévia concedida de acordo com cada caso especifico e o prazo prescricional das penas pecuniárias foi aumentado.
As novas regras para controle de fusão empresarial foram adaptadas às regras correspondentes do Direito da União Européia. Assim, para avaliação de uma fusão é irrelevante se a revisão é feita segundo as leis suecas ou segundo as leis da União Européia. Os critérios para avaliação da obrigatoriedade de registro de uma fusão também foram modificados.
Entraram em vigor juntamente com a nova lei de concorrência, outras sete novas leis, sobre a liberação de trabalho em conjunto de grupos que estavam, em princípio, proibidos por limitar a concorrência. Estas leis prevê-em a liberação de cooperações específicas nas seguintes áreas: cooperativas de táxis, em contratos verticais específicos (entre outros no setor automobilístico), em determinados contratos de seguro, assim como nos contratos sobre pesquisa e desenvolvimento e também no setor de transferência tecnológica.
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