Afastamento de duas juízas do ES e de SP é decidido pelo CNJ
O CNJ decidiu, hoje, 31/3, manter o afastamento de duas juízas, uma do ES e outra de SP. No Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000010246), cujo relator era o conselheiro Jorge Maurique, foi mantida por unanimidade a decisão do TJ/ES de afastar a juíza do 1º Juizado Especial de Cachoeira do Itapemirim, Larissa Pimentel, que responde por processo administrativo disciplinar.
Da Redação
terça-feira, 31 de março de 2009
Atualizado às 15:12
Decisão
Afastamento de duas juízas do ES e de SP é decidido pelo CNJ
O CNJ decidiu, hoje, 31/3, manter o afastamento de duas juízas, uma do ES e outra de SP. No Procedimento de Controle Administrativo (PCA 200910000010246), cujo relator era o conselheiro Jorge Maurique, foi mantida por unanimidade a decisão do TJ/ES de afastar a juíza do 1º Juizado Especial de Cachoeira do Itapemirim, Larissa Pimentel, que responde por processo administrativo disciplinar.
No outro PCA (200910000005860) prevaleceu o parecer do relator, conselheiro Altino Pedroso, que considerou improcedente o pedido da juíza da 1ª vara da comarca de Presidente Epitácio/SP, Carmen Silvia Camargo, para anular o seu afastamento preventivo por 90 dias, proferido pelo TJ/SP.
Espírito Santo
No primeiro procedimento (PCA 2009.10.00.001024-6), o CNJ julgou improcedente o pedido da juíza Larissa Pimentel de anular os atos do TJ/ES e da Corregedoria do Estado. No procedimento, a juíza alega que lhe foi cerceado o direito de defesa, já que não obteve acesso à íntegra das gravações utilizadas como prova pela acusação. Segundo a magistrada, o Tribunal não lhe forneceu as dez mídias de DVDs utilizadas pela acusação. O TJ/ES, por sua vez, informou ao relator que todo o material do processo referente à acusada foi compilado no único CD disponibilizado à acusada.
Diante dos fatos, o conselheiro Jorge Maurique decidiu pela improcedência do pedido argumentando que não houve "evidência clara de prática de cerceamento de defesa".
Segundo ele, o Tribunal assegurou à juíza o direito à defesa prévia. Além disso, ele entendeu que o TJ/ES forneceu à magistrada todas as informações referentes ao seu processo, já que apenas o CD disponibilizado aparecia citado no ofício da Corregedoria. "Portanto, não haveria razões para fornecer o restante das mídias à requerente", enfatizou o relator.
São Paulo
No segundo caso (PCA 200910000005860), o relator Altino Pedroso considerou improcedente o pedido da juíza Carmen Camargo de anular a decisão do TJSP. O seu afastamento preventivo foi determinado após uma correição feita na vara pela Corregedoria Geral do Estado, que detectou supostas irregularidades praticadas pela magistrada, como ausência injustificada da Comarca em dias de expediente, afastamento de uma estagiária em represália a depoimento prestado à Corregedoria, entre outros. A magistrada responde ainda por supressão de documentos.
No procedimento, a juíza alega não ter sido convocada para participar da sessão em que se decidiu pelo seu afastamento. O Tribunal justifica que o afastamento foi meramente preventivo, e teve como objetivo não atrapalhar o andamento das investigações.
"Não vislumbro ilegalidade do ato com base em elementos objetivos", declarou o conselheiro Pedroso, ao se referir a suposto descumprimento de funções praticado pela juíza.
O relator entendeu que a decisão não comprometeu o direito de ampla defesa, tendo este sido simplesmente postergado. A decisão de Pedroso foi acatada pela maioria do plenário, com exceção do conselheiro Paulo Lôbo, que divergiu do relator, defendendo a necessidade da concessão de defesa preliminar antes da instauração do processo.
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