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STJ - É vedado ao Judiciário avaliar escolha política em comissões do Legislativo

A distribuição de vagas nas comissões nas casas legislativas, depois de obedecido o critério da proporcionalidade, é matéria interna corporis, sendo vedado ao Poder Judiciário avaliar fundamentos políticos de escolha de seus presidentes. Com esse entendimento, a Segunda STJ confirmou uma decisão do TJ/SP, que negou um pedido de deputados eleitos durante o biênio 2003/2007 para anular ato do então presidente da ALESP, deputado Rodrigo Garcia.

Da Redação

terça-feira, 31 de março de 2009

Atualizado às 10:34


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STJ - É vedado ao Judiciário avaliar escolha política em comissões do Legislativo




A distribuição de vagas nas comissões nas casas legislativas, depois de obedecido o critério da proporcionalidade, é matéria interna corporis, sendo vedado ao Poder Judiciário avaliar fundamentos políticos de escolha de seus presidentes. Com esse entendimento, a Segunda STJ confirmou uma decisão do TJ/SP, que negou um pedido de deputados eleitos durante o biênio 2003/2007 para anular ato do então presidente da ALESP, deputado Rodrigo Garcia.

Os líderes partidários Antônio Carlos de Campos Machado (PTB), Arnaldo Calil Pereira Jardim (PPS), José Carlos Vaz de Lima (PSDB), José Souza dos Santos (PL) e Roberval Conte Lopes Lima (PP) ingressaram com um mandado de segurança contra o ato n.º 15, de 2005, editado pelo presidente da Assembleia, que nomeou os membros das comissões permanentes para o biênio 2005/2007. Eles alegam que o então presidente utilizou critérios políticos de escolha, beneficiando uns partidos em detrimento de outros.

Segundo os líderes, o presidente teria utilizado o critério da proporcionalidade apenas para estabelecer o número total das vagas que os deputados de cada partido teriam no conjunto das 23 comissões e não em relação a cada uma delas. As nomeações teriam obedecido a critérios políticos, afrontando o parágrafo 1º, art. 58 da CF/88 (clique aqui), art. 12 da Constituição estadual (clique aqui) e 26 do Regimento Interno (clique aqui). Segundo a CF/88, na constituição das mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva casa.

Para os ministros, embora a proporcionalidade na representação dos partidos seja uma imposição constitucional e resultado do princípio democrático, a maneira como se chega a essa representação e à determinação da proporção ideal e possível dentro das casas parlamentares é matéria interna corporis. Segundo ainda o TJ/SP, o regimento autoriza o presidente fazer nomeações se não houver acordo de lideranças.

"Se o cálculo fosse feito como desejam os impetrantes, haveria ruptura no critério de proporcionalidade", assinala a decisão da relatora, ministra Eliana Calmon. Os líderes partidários alegavam que houve escolhas políticas baseadas na importância das comissões. Para o TJ/SP é inadmissível entrar na escolha com enfoque na qualidade das comissões de menor ou maior envergadura, pois, para o Judiciário, todas têm o mesmo valor jurídico.



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