TRT do Mato Grosso acata liminar do CNJ
O TRT da 23ª região acatou a liminar do conselheiro Rui Stoco, proferida no dia 26/3. Com isso, irá realizar sessão pública hoje, 30/3, para formação de lista tripla para vaga de desembargador. Na liminar,o conselheiro havia determinado a suspensão da sessão porque ela seria realizada de forma secreta.Com a mudança de entendimento do TRT, o caso será arquivado.
Da Redação
segunda-feira, 30 de março de 2009
Atualizado às 09:12
Lista tríplice
TRT do Mato Grosso acata liminar do CNJ
O TRT da 23ª região acatou a liminar do conselheiro Rui Stoco, proferida no dia 26/3. Com isso, irá realizar sessão pública hoje, 30/3, para formação de lista tripla para vaga de desembargador. Na liminar, o conselheiro havia determinado a suspensão da sessão porque ela seria realizada de forma secreta.Com a mudança de entendimento do TRT, o caso será arquivado.
A sessão vai definir os três advogados que integrarão a lista que será enviada ao presidente da República para a escolha do desembargador federal do trabalho que ocupará a vaga da OAB referente ao quinto constitucional.
Na sessão ocorrerá a arguição dos concorrentes, onde os desembargadores poderão formular perguntas aos seis advogados. Em seguida, cada desembargador escolherá três nomes, em votação aberta e nominal. Os três advogados mais votados integrarão a lista tríplice que será enviada à presidência da República que definirá qual deles será o novo desembargador.
A decisão do conselheiro Rui Stoco foi motivada pelo Pedido de Providências (PP 200910000012474) da Procuradoria Regional do Trabalho da 23ª Região. A procuradoria alegou que seria ilegal a escolha do representante da OAB por votação secreta.
Em sua decisão liminar, o conselheiro Rui Stoco alega que "a transparência é essencial, obrigatória e inegociável". O conselheiro afirma ainda que a Recomendação nº 13 do CNJ determina que a lista tríplice seja formada em sessão pública. "Embora a Recomendação não tenha natureza de lei em sentido estrito, sinaliza de forma pragmática e reveladora o entendimento do Plenário deste Conselho", afirma na liminar.