TRF da 3ª região suspendeu liminar que bloqueava depósito em juizo da venda da Nossa Caixa ao BB
O TRF da 3ª região suspendeu a liminar que determinava depósito em juízo do montante da venda da Nossa Caixa para o Banco do Brasil. A liminar, pedida pelo Conselho Federal da OAB, destinava o valor para o pagamento de parte dos precatórios alimentares devidos pelo estado de São Paulo desde 1998.
Da Redação
segunda-feira, 16 de março de 2009
Atualizado às 11:35
Nossa Caixa/BB
TRF da 3ª região suspendeu liminar que bloqueava depósito em juizo da venda da Nossa Caixa ao BB
Na última sexta-feira, dia 13/3, o TRF da 3ª região suspendeu a liminar (v.abaixo) que determinava depósito em juízo do montante da venda da Nossa Caixa para o Banco do Brasil. A liminar atendia pedido do Conselho Federal da OAB, que desejava destinar o valor da venda para o pagamento de parte dos precatórios alimentares devidos pelo Estado de São Paulo desde 1998.
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Retrospectiva
No dia 18/12/08 a Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou a venda do controle da Nossa Caixa para o BB. Na semana passada seria paga a 1ª parcela do valor total da venda. Antes do pagamento ser feito, a OAB entrou com uma Ação Civil Pública para que o governo do Estado de São Paulo paguesse os credores de precatórios alimentares com recursos que receberia pela venda do banco Nossa Caixa ao Banco do Brasil. A juíza da 20ª vara federal de São Paulo, Fernanda Souza Hutvler, concedeu liminar.
A dívida
O Estado deve cerca de R$ 20 bilhões em precatórios e a venda do banco Nossa Caixa foi estimada no valor de R$ 5,38 bilhões.
A liminar
Na liminar a favor da OAB, a juíza Fernanda Souza Hutvler justifica que a decisão foi tomada para garantir "eventual pagamento dos precatórios de natureza alimentar do estado de São Paulo".
Pela decisão, é necessário "o depósito judicial dos pagamentos a serem realizados pelo Banco do Brasil S.A. ao estado de São Paulo, referentes à aquisição do controle acionário da Nossa Caixa Nosso Banco S.A., até o julgamento final da presente demanda, a fim de garantir eventual pagamento dos precatórios de natureza alimentar do estado de São Paulo".
Audiência de conciliação
Após a decisão liminar, foi marcada uma audiência entre o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Mauro Ricardo Machado Costa, o vice-presidente do Conselho Federal da Ordem OAB, Vladimir Rossi, e o presidente da Comissão Especial dos Credores Públicos (Precatórios) da entidade, conselheiro Orestes Muniz Filho, para que pudessem tratar da obrigação que foi imposta liminarmente ao governo de São Paulo.
A audiência aconteceu no último dia 12/3 e nada ficou decido. Após quatro horas de reunião conduzida pela desembargadora Marli Ferreira não foi possível celebrar qualquer tipo de acordo.
Liminar suspensa
No dia 13/3, a mesma desembargadora que conduziu a audiência, suspendeu a liminar.
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Clique aqui e confira a decisão na íntegra.
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