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Todos somos consumidores, pelo simples fato de existir

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Em resumo, todos nós seres humanos somos consumidores, portanto somos parte do dia 15 vindouro: Dia Internacional do Consumidor.

Da Redação

sexta-feira, 13 de março de 2009

Atualizado em 12 de março de 2009 07:57


Consumo, logo existo

Todos somos consumidores, pelo simples fato de existir

Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Em resumo, todos nós seres humanos somos consumidores, portanto somos parte do dia 15 vindouro: Dia Internacional do Consumidor.

Origem

O Dia Internacional do Consumidor é comemorado no dia 15 de março em homenagem ao Presidente americano John Kennedy que, nesta data, em 1962, instituiu o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, através de mensagem especial enviada ao Congresso Americano sobre proteção aos interesses dos consumidores, anunciando os quatro direitos básicos do consumidor: informação, segurança, escolha e participação. Em 1985, a ONU chancelou tais diretrizes, concedendo-lhes legitimidade internacional.

Os anos 90 demonstraram a importância da defesa do consumidor em função da grande transformação econômica e tecnológica mundial. A globalização e a informática alcançaram todos os países indistintamente, levando cada vez mais informação sobre movimentos, direitos e acesso a produtos e serviços oferecidos à população. O movimento dos consumidores passou a se difundir em grande escala nos países em desenvolvimento com ênfase aos trabalhos preventivos e educativos, despertando o interesse pelos valores da cidadania.

O código brasileiro

A Constituição Federal de 1988 foi um marco da defesa jurídica do consumidor, consagrando-a como direito fundamental da pessoa humana. A lei 8.078/90 (clique aqui), nessa esteira, veio regulamentar a proteção a um grupo que estava desamparado, pois as relações entre fornecedor/destinatário final eram resolvidas, até então, no âmbito civil ou comercial.

O CDC foi fruto de uma expressa determinação constitucional que buscou preencher uma lacuna legislativa existente no Direito Brasileiro: a necessidade de elaborar normas que acompanhassem o dinamismo de uma sociedade de massas que se formou no decorrer do século XX.

Buscando alcançar esse objetivo, o Ministério da Justiça designou uma comissão de juristas para que elaborassem um anteprojeto de lei federal que mais tarde seria aprovado como o Código de Defesa do Consumidor. Tal comissão era presidida pela professora Ada Pellegrini Grinover e integrada por Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamim, Daniel Roberto Fink, José Geraldo Brito Filomeno, Kazuo Watanabe, Nelson Nery Júnior e Zelmo Denari.

Finalmente, o CDC foi promulgado em 1990, gerando importantes mudanças que, no decorrer dos anos 90 e na primeira década do século XXI, mudaram consideravelmente as relações de consumo, impondo uma maior qualidade na fabricação dos produtos e no próprio atendimento das empresas de um modo geral.

O consumidor hoje

Os consumidores de hoje são elementos ativos e determinantes das relações de consumo, que cada vez mais informado não aceitam passivamente qualquer condição que os prejudique. Resultado disso são as inúmeras reclamações registradas nos Procons - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - de todo país.

Como seres ativos, o comportamento do consumidor serve como um balizador para decisões de investimento e formação de estoques por parte dos varejistas, bem como para outros tipos de investimento das empresas, segundo informa a Federação do Comércio do Estado de São Paulo - Fecomercio, que mensalmente apura, desde 1994, o ICC (Índice de Confiança do Consumidor). O objetivo da pesquisa é identificar o sentimento dos consumidores levando em conta suas condições econômicas atuais e suas expectativas quanto à situação econômica futura.

Neste mês de março, apesar dos consumidores continuarem otimistas em relação ao futuro da economia, o ICC, medido pela Fecomercio, teve queda de 3,5% em relação ao mês anterior, registrando 128,2 pontos. O indicador continua apontando otimismo, considerando uma escala que varia de zero até 200, em que o pessimismo fica abaixo de 100 pontos.

Segundo o estudo da Fecomercio divulgado nesta terça-feira, os dados apurados nos últimos meses devem sinalizar uma tendência de redução da confiança. Em fevereiro, o ICC alcançou sua primeira alta após quatro meses de queda consecutiva, atingindo 132,9 pontos.

O Índice das Condições Econômicas Atuais (ICEA), que determina a percepção dos consumidores em relação à situação presente, caiu 10,1% no mês e perdeu, desde março do ano passado, cerca de 38 pontos, uma queda de quase 25%, situando-se agora em 115,8 pontos, o menor patamar desde outubro de 2005.

Já o Índice das Expectativas do Consumidor (IEC) mostrou variação mensal positiva de 0,6%, registrando 136,4 pontos em março.

No que diz respeito à segmentação por renda, os consumidores que recebem mais de dez salários mínimos foram os principais responsáveis pela queda do ICEA, com baixa de 19,2%, chegando a 112 pontos.

Campeões de reclamação

Em pesquisa realizada pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor - Sindec, divulgada no início deste mês, os setores de cartão de crédito e telefonia foram os que registraram maior número de reclamações nos Procons em 2008.

O levantamento aponta que 11,1% das 724 mil reclamações registradas no ano passado foram de clientes de operadoras de cartão de crédito. Em segundo lugar está a telefonia móvel, com 10,8% das reclamações e, em terceiro, a fixa, com 10,3%.

Foram registrados também reclamações em relação a aparelhos de celular (8,4%), bancos (7,7%), financeiras (4,9%), distribuidoras de energia elétrica (2,7%), produtos de informática (2%) e cartão de loja (1,8%).

Do total de demandas, 34,9% são da área financeira, 27,5% de serviços essenciais, 26,2% de produtos e 8,3% de serviços privados. A maioria das reclamações (25,3%) é relacionada a cobranças indevidas. Em seguida estão queixas relacionadas a contratos (10,2%) e garantia (10%).



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  • "Gestão da qualidade e o relacionamento com órgãos de defesa do consumidor" - clique aqui.

  • "Direito do consumidor - Temas atuais : Teoria e prática" - clique aqui.

  • "Curso de pós-graduação "lato sensu" - Direito das Relações de Consumo" - clique aqui.

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  • "O consumidor e o boicote" - Antonio Pessoa Cardoso - clique aqui.
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