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Juiz federal nega inscrição na OAB a bacharel reprovado no exame

O juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 1ª vara federal do Tocantins, negou a um bacharel em direito a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, sem aprovação no Exame de Ordem. Na sentença, o magistrado reforçou os fundamentos do exame com base na Constituição Federal. "A expressão qualificação profissional, abrange a demonstração do conhecimento técnico/jurídico por intermédio do Exame de Ordem", citou o juiz.

Da Redação

sábado, 7 de março de 2009

Atualizado às 10:10


Exame de Ordem

 

Em TO, juiz federal nega inscrição na OAB a bacharel reprovado no exame

 

O juiz federal Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 1ª vara federal do Tocantins, negou a um bacharel em direito a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Tocantins, sem aprovação no Exame de Ordem. Na sentença, o magistrado reforçou os fundamentos do exame com base na Constituição Federal. "A expressão qualificação profissional, abrange a demonstração do conhecimento técnico/jurídico por intermédio do Exame de Ordem", citou o juiz.

 

Esta é a segunda decisão favorável ao Exame da Justiça Federal do Tocantins. A primeira foi em novembro do ano passado, numa ação proposta pelo Ministério Público Federal. Para o presidente da OAB/TO, Ercílio Bezerra, a decisão prima pela qualidade dos futuros advogados. "O exame é fundamental para seleção dos bons profissionais. É um incentivo para os bacharéis estudarem e se prepararem e ter êxito na carreira", frisou o presidente.

 

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  • 28/4/08 - MPF/SE - Afastada exigência de diploma para inscrição em exame da OAB - clique aqui.
  • 10/4/08 - Movimento contra o Exame de Ordem ganha o apoio dos deputados da Assembléia Legislativa do Estado do RJ - clique aqui.
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