Para presidente da OAB/RJ decisão de magistrada contra Exame de Ordem é "lamentável"
O presidente da Seccional da OAB/RJ, Wadih Damous, considerou lamentável a decisão da juíza da 23ª vara federal, Maria Amélia Almeida de Carvalho, que determinou, em mandado de segurança impetrado por seis autores, que a entidade se abstenha de exigir desses aprovação no Exame de Ordem para fins de concessão de registro. "É uma decisão isolada, que não reflete o pensamento amplamente majoritário da magistratura brasileira, que entende o exame não só como constitucional, mas como um instrumento importante de controle".
Da Redação
sábado, 7 de março de 2009
Atualizado às 09:30
Exame de Ordem
Para presidente da OAB/RJ decisão de magistrada contra Exame de Ordem é "lamentável"
O presidente da Seccional da OAB/RJ, Wadih Damous, considerou lamentável a decisão da juíza da 23ª vara federal, Maria Amélia Almeida de Carvalho, que determinou, em mandado de segurança impetrado por seis autores, que a entidade se abstenha de exigir desses aprovação no Exame de Ordem para fins de concessão de registro. "É uma decisão isolada, que não reflete o pensamento amplamente majoritário da magistratura brasileira, que entende o exame não só como constitucional, mas como um instrumento importante de controle".
A decisão causou estranheza à OAB fluminense porque, segundo ele, a mesma magistrada, em decisão liminar, já havia antecipado o seu entendimento sobre a alegada inconstitucionalidade do Exame de Ordem. Agora, na decisão de mérito, acabou por confirmar aquilo que ela já havia dito no despacho da liminar. Damous adiantou que a OAB/RJ não aceita a decisão e que ela será questionada junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª região.
Além de ser juridicamente insustentável, na opinião de Damous, tal decisão contraria, ainda, a tendência de diversas corporações profissionais, como as de médicos e engenheiros, que estão instituindo exame semelhante ao da OAB. Para o presidente da OAB/RJ, o Exame de Ordem é muito importante pois funciona como o primeiro filtro de qualificação do advogado. "Não é um instrumento que visa a impedir o acesso dos bacharéis em Direito ao mercado de trabalho. Visa, isso sim, garantir à sociedade brasileira, que aquele advogado aprovado que foi tem plenas condições de exercer a profissão".
Ainda segundo o presidente da OAB/RJ, essa decisão prejudica os esforços da OAB, de qualificar melhor a advocacia e a própria magistratura, uma vez que é dos quadros da advocacia que saem os juízes, procuradores, os membros do Ministério Público, assessores jurídicos e outros integrantes da carreira. "Vivemos em um país em que o ensino jurídico é uma calamidade. Nas duas últimas décadas, foram criadas mais de mil faculdades de Direito e essa quantidade não foi acompanhada da devida qualificação acadêmica", afirmou Wadih Damous. "Esse volume de jovens acaba comprando ilusões e seu diploma acaba sendo um mero pedaço de papel, que, infelizmente, não atesta o mínimo conhecimento jurídico para um profissional".
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