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2ª Turma do STF cassa liminar concedida a advogado condenado por apropriação indébita

A Segunda Turma do STF cassou ontem, 3/3, liminar concedida ao advogado Ezio Rahal Melillo, condenado em primeira instância a cumprir pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de apropriação indébita em razão de exercício da advocacia (artigo 168, parágrafo 1º, inciso III do CP brasileiro).

Da Redação

quarta-feira, 4 de março de 2009

Atualizado às 09:10


Apropriação

2ª Turma do STF cassa liminar concedida a advogado condenado por apropriação indébita

A Segunda Turma do STF cassou ontem, 3/3, liminar concedida ao advogado Ezio Rahal Melillo, condenado em primeira instância a cumprir pena de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de apropriação indébita em razão de exercício da advocacia (artigo 168, parágrafo 1º, inciso III do CP - clique aqui).

A decisão foi unânime e seguiu voto do ministro Joaquim Barbosa que, em outubro de 2007, havia concedido liminar para que o advogado ficasse em liberdade até o julgamento definitivo do HC 92558 impetrado em favor dele.

Com a denegação do habeas corpus nesta terça-feira, o advogado deverá ser recolhido à prisão. Na época em que a liminar foi concedida, o advogado estava preso em regime domiciliar.

Melillo pretendia aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação interposto contra sua condenação. A defesa apontou falta de fundamentação da decisão que decretou a prisão por ter se baseado tão-somente na existência de maus antecedentes contra o advogado, que responderia a inquéritos e ações penais e teria contra si sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado [quando não cabe recurso].

Segundo o ministro Joaquim Barbosa (relator), a prisão decretada contra o advogado tem natureza cautelar, não se tratando, "pura e simplesmente", de sentença condenatória recorrível e tampouco de execução provisória da pena. "Pelo que se extrai da sentença, a prisão do condenado está fundamentada e baseou-se na sua vastíssima lista de antecedentes criminais", disse Barbosa. Ele informou que, de acordo com a sentença, todos os ilícitos estariam relacionados à atividade da advocacia.

Para Barbosa, "não merece prosperar" a alegação de que a existência de inquéritos e ações penais contra o acusado não poderia ser tida como maus antecedentes. "Como bem anotou o parecer da PGR [Procuradoria Geral da República], não se está a falar de um ou dois inquéritos ou ações penais, mas sim de inúmeras acusações, tanto inquéritos quanto ações penais, que pesam contra o condenado", alertou.

O ministro observou ainda que o magistrado que decretou a prisão também se apoiou no fato de o condenado apresentar "personalidade voltada para a prática de ilícitos", revelando "elevada periculosidade e ameaça à ordem pública", diante do risco concreto de continuar praticando delitos.

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