Cobrança do INSS não incide sobre aviso prévio indenizado
O escritório Advocacia CBM, comandado pelo tributarista Celso Botelho de Moraes, conseguiu na 2ª Vara da JF de São Bernardo do Campo uma liminar garantindo a um cliente a suspensão da cobrança da contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado.
Da Redação
quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009
Atualizado às 14:59
Aviso prévio
Cobrança do INSS não incide sobre aviso prévio indenizado
O escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes, do advogado tributarista Celso Botelho de Moraes, conseguiu na 2ª vara da JF de São Bernardo do Campo uma liminar garantindo a um cliente a suspensão da cobrança da contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado.
No MS, impetrado contra o titular da Delegacia da Receita Federal daquele município, o advogado defendeu a inconstitucionalidade e ilegalidade do decreto 6.727 (clique aqui), baixado em 12 de janeiro deste ano pelo governo federal. O decreto revogou a hipótese de exclusão da contribuição previdenciária da base de cálculo do aviso prévio indenizado. Desde então, trabalhadores e empresas estão obrigados ao pagamento de INSS sobre o respectivo rendimento.
No entanto, a jurisprudência do STJ, Tribunais Regionais Federais e do Trabalho entendem que não incide contribuição previdenciária sobre verbas pagas a título de aviso prévio, por não comportarem natureza salarial, e sim cunho indenizatório, sem retribuição do trabalho.
"Abre-se, portanto, a oportunidade para as empresas obterem do judiciário o direito para afastar a incidência da referida contribuição sobre as verbas pagas aos empregados dispensados do cumprimento do aviso prévio", sustentou o tributarista.
-
Clique aqui e confira a liminar na íntegra.
_____________
_____________