Excesso de recursos obriga 20ª Câmara Cível do TJ/RS a julgar cerca de 1,5 mil ações em uma única sessão
A sessão da 20ª Câmara Cível do TJ/RS está em andamento e não tem hora para terminar. Cerca de 1,5 mil recursos foram pautados. No início da tarde de ontem, 18/2, o Presidente do Colegiado, desembargador Rubem Duarte, registrou que um terço da massa processual é de Embargos Declaratórios, ou seja, aproximadamente 500 processos. "Recurso que não tem necessidade de existir, só toma tempo e gasta papel", ressaltou.
Da Redação
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009
Atualizado às 08:46
1,5 mil ações
Excesso de recursos obriga 20ª Câmara Cível do TJ/RS a julgar cerca de 1,5 mil ações em uma única sessão
Além do Desembargador Rubem Duarte, também integram os julgamentos, em composições variadas, os Desembargadores José Aquino Flôres de Camargo e Glênio José Wasserstein Hekman e o Juiz-Convocado ao TJ, Niwton Carpes da Silva, além do Procurador de Justiça Reginaldo Maciel Franco. Participam da sessão, ainda, o Oficial de Justiça Rogério Cantarelli Vaz e a Secretária da Câmara, Paula Salete Sardi.
alertaram para necessidade de reforma processual)
Conforme o Desembargador Rubem Duarte, há algum tempo foram apresentados projetos legislativos para extinção dos Embargos Declaratórios, sem que o Congresso Nacional tenha deliberado sobre a matéria. "E somos obrigados a cumprir a lei e julgar essa infinidade de recursos", declarou o magistrado.
Informou ser a primeira vez que, por falta de espaço, os numerosos processos da sessão tiveram que ser deixados em outra sala. "É a maior massa a ser julgada em uma única sessão da Câmara". Como a sessão é informatizada, os julgadores podem acessar os projetos de voto disponibilizados no Sistema Themis. Após o julgamento da demanda, a decisão também é registrada eletronicamente.
No primeiro julgamento da tarde, o Desembargador Glênio José Wasserstein Hekman relatou Embargos Declaratórios. Explicou que os mesmos têm por objetivo a supressão de omissões ou eliminação de obscuridades ou contradições da decisão. Disse não haver necessidade de que seja esclarecido dispositivo legal para interposição de recurso Especial ou extraordinário aos Tribunais Superiores.
O Juiz Niwton Carpes da Silva comungou com a necessidade urgente de reforma, não apenas para Embargos Declaratórios, mas também judicial. Em sua avaliação, há excessivo mecanismo para a ampla defesa e contraditório. Essa garantia, afirmou, seria possível "dentro de uma lógica recursal, mas não como tem ocorrido".
Competência
A 20ª Câmara Cível, juntamente com as 17ª, 18ª e 19ª Câmaras Cíveis tem a competência para o julgamento de ações versando sobre: condomínio; usucapião; propriedade e direitos reais sobre coisas alheias; posse; promessa de compra e venda; registro de imóveis; g) passagem forçada; servidões; comodato; nunciação de obra nova; divisão e demarcação de terras particulares; adjudicação compulsória; uso nocivo de prédio; direitos de vizinhança; leasing imobiliário; negócios jurídicos bancários; e direito privado não especificado.
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