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Decreto 6.780 - Aprova a Política Nacional de Aviação Civil - PNAC

A Política Nacional de Aviação Civil (PNAC) corresponde ao conjunto de diretrizes e estratégias que nortearão o planejamento das instituições responsáveis pelo desenvolvimento da aviação civil brasileira, estabelecendo objetivos e ações estratégicas para esse setor, e integra-se ao contexto das políticas nacionais brasileiras.

Da Redação

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Atualizado às 08:43


Aviação Civil

Decreto 6.780 - Aprova a Política Nacional de Aviação Civil - PNAC.

A Política Nacional de Aviação Civil (PNAC) corresponde ao conjunto de diretrizes e estratégias que nortearão o planejamento das instituições responsáveis pelo desenvolvimento da aviação civil brasileira, estabelecendo objetivos e ações estratégicas para esse setor, e integra-se ao contexto das políticas nacionais brasileiras.

  • Confira abaixo o decreto na íntegra.

______________

DECRETO Nº 6.780, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009.

Aprova a Política Nacional de Aviação Civil (PNAC) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovada a Política Nacional de Aviação Civil (PNAC), formulada pelo Conselho de Aviação Civil (CONAC), anexa a este Decreto.

Art. 2° A Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Defesa deverá acompanhar a implementação da PNAC por parte dos órgãos e entidades responsáveis pela gestão, regulação e fiscalização da aviação civil, da infra-estrutura aeroportuária civil e da infra-estrutura de navegação aérea civil vinculados àquele Ministério.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de fevereiro de 2009; 188° da Independência e 121° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

DA POLÍTICA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

1 - INTRODUÇÃO

A Política Nacional de Aviação Civil (PNAC) corresponde ao conjunto de diretrizes e estratégias que nortearão o planejamento das instituições responsáveis pelo desenvolvimento da aviação civil brasileira, estabelecendo objetivos e ações estratégicas para esse setor, e integra-se ao contexto das políticas nacionais brasileiras.

O principal propósito da PNAC é assegurar à sociedade brasileira o desenvolvimento de sistema de aviação civil amplo, seguro, eficiente, econômico, moderno, concorrencial, compatível com a sustentabilidade ambiental, integrado às demais modalidades de transporte e alicerçado na capacidade produtiva e de prestação de serviços nos âmbitos nacional, sul-americano e mundial.

Cabe destacar que a aviação civil é fator de integração e desenvolvimento nacional. Um dos propósitos da PNAC é, pois, caracterizar a importância do desenvolvimento e aumento da disponibilidade de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária civis, com vistas a aumentar a oferta de serviços de transporte aéreo. Tal condição permitirá ampliação da disponibilidade de serviços, possibilitando, dessa maneira, aumento do bem-estar da sociedade brasileira, bem como maior integração do País no contexto internacional, em face da excepcional importância da aviação para as atividades sociais e econômicas modernas.

A PNAC tem como premissas os fundamentos, objetivos e princípios dispostos na Constituição e harmoniza-se com as convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Cumpre notar, pois, que a observância da legislação nacional e a consideração das normas e melhores práticas internacionais relacionadas com a aviação civil é um compromisso indispensável para o bom ordenamento da atividade. Do mesmo modo, a manutenção de um marco legal atualizado e a fiscalização de seu cumprimento são requisitos essenciais ao desenvolvimento do setor aéreo brasileiro.

Os recursos necessários e os prazos envolvidos nas complexas e interdependentes atividades produtivas, operacionais, técnicas e administrativas - fundamentais para o sucesso da aviação nacional -, reclamam a efetiva atuação do Estado brasileiro para coordenar, sob a ótica do interesse público, a atuação dos diversos órgãos e entidades públicas e privadas. Cabe a ele estabelecer os objetivos a serem perseguidos, com vistas a disciplinar as escolhas, harmonizar as realizações interdependentes e prevenir as disparidades em prol da maior eficiência conjunta.

A consecução dos objetivos da PNAC demanda interação com organizações internacionais, acordos com outros países e relações comerciais com empresas estrangeiras. Tais atividades sublinham a necessidade de atuação política do Estado brasileiro na defesa dos interesses nacionais.

Nesses termos, este documento reflete as intenções políticas da sociedade brasileira para o desenvolvimento do Sistema de Aviação Civil. Tem, igualmente, a virtude de fazer chegar a todo cidadão, de forma organizada e sistêmica, os objetivos e as estratégias aplicáveis ao setor.

Este documento compõe-se de uma parte política, que contempla os objetivos da PNAC; de uma parte estratégica, em que são apresentadas as ações estratégicas, gerais e específicas, e de uma parte final, em que é apresentada a metodologia de acompanhamento, avaliação e revisão da PNAC.

Finalmente, ressalta-se a importância de que a PNAC seja observada pelos governos federal, estadual e municipal, bem como demais responsáveis pelo desenvolvimento da aviação civil, de forma a ser implementada harmônica e coordenadamente por todos.

2 - OBJETIVOS

2.1.A SEGURANÇA

O objetivo permanente que orienta e aprimora as ações da aviação civil é a segurança, sendo essa, portanto, pré-requisito para o funcionamento do setor.

O conceito da segurança compreende um estado permanente de garantia da integridade física e patrimonial dos usuários do sistema de aviação civil. A segurança abrange a SEGURANÇA OPERACIONAL e a PROTEÇÃO CONTRA ATOS ILÍCITOS, que são objetivos permanentes nas atividades de aviação civil.

Os atores do sistema atuarão de forma coordenada, dentro de suas atribuições, para assegurar a implementação do maior grau praticável de segurança na adequada prestação do serviço de transporte aéreo público.

2.2.A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ADEQUADO

A prestação adequada do serviço de transporte aéreo público regular por operadores pressupõe CONTINUIDADE, REGULARIDADE e PONTUALIDADE DO SERVIÇO, entre outros, sem os quais se descaracteriza.

Concorrem para a garantia da prestação de serviços adequados a disponibilidade e a continuidade dos serviços prestados pelos provedores da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária civis.

Para a garantia da continuidade, da regularidade e da pontualidade do serviço é necessário estabelecer medidas que identifiquem e eliminem as ameaças a estes preceitos e que respondam rápida e positivamente aos fatores naturais, materiais ou humanos que possam interromper a prestação do serviço de transporte aéreo. A cooperação entre órgãos e entidades da administração pública e do setor privado deve ser incentivada de modo a assegurar a continuidade, regularidade e pontualidade do serviço de transporte aéreo.

2.3.A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Minimizar os efeitos prejudiciais da aviação civil sobre o meio ambiente é dever de todos, principalmente dos órgãos, entidades e pessoas vinculados à aviação, particularmente no que diz respeito a ruídos e emissão de gases dos motores das aeronaves e impactos da infra-estrutura. Estimular a adoção de mecanismos visando atenuar tais efeitos é ação que se faz necessária para a proteção do meio ambiente.

Esforços também devem ser envidados no sentido de estabelecer ou fazer cumprir acordos com órgãos nacionais e internacionais que contribuam para a conservação e a manutenção do meio ambiente.

2.4.A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

O atendimento às necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, constituem-se em importante marco nas relações entre consumidores e fornecedores de bens e serviços.

As peculiaridades da aviação civil impõem a necessidade de normatização própria, que contemple os princípios vigentes no Código de Defesa do Consumidor e garanta, clara e adequadamente, os direitos do usuário do serviço de transporte aéreo, sem que esse tenha de recorrer à via judicial, com vistas à harmonia em suas relações com os prestadores do serviço de transporte aéreo público.

Assim, é dever do Estado assegurar a existência dos mecanismos necessários à proteção do consumidor do serviço de transporte aéreo, em consonância com os preceitos da Constituição, da legislação infraconstitucional, da jurisprudência e dos acordos vigentes.

2.5.O DESENVOLVIMENTO DA AVIAÇÃO CIVIL

Poucos setores econômicos abrangem conjunto de atividades tão complexas quanto às da aviação civil.

Trata-se de setor marcado por regulação (técnica e econômica) e fiscalização intensas; intensivo em capital, mão-de-obra qualificada e tecnologia de ponta; vulnerável a condições meteorológicas e geográficas adversas; estruturado em rede; dependente de acordos internacionais; extremamente diversificado quanto ao estágio de desenvolvimento das empresas; e fornecedor de bens e serviços de elevado valor específico.

Diante de tal complexidade, a adequada coordenação das atividades da indústria aeronáutica, da formação de profissionais em todos os seus níveis, da infra-estrutura aeroportuária civil, da infra-estrutura aeronáutica civil e dos serviços aéreos constitui tarefa de fundamental importância para o desenvolvimento da aviação civil brasileira.

Medidas como o estímulo à formação e capacitação de profissionais, à abertura de empresas de fabricação e manutenção de componentes aeronáuticos, à ampliação de oferta da infra-estrutura aeronáutica civil, ao crescimento do transporte aéreo, à competitividade e à elaboração e manutenção de marco legal atualizado, transparente e adequado devem ser, entre outras, objeto de políticas públicas específicas, mas que guardem entre si grande correlação quanto aos objetivos a serem colimados.

O Estado brasileiro deve ser capaz, portanto, de prever adequadamente a demanda por bens e serviços aeronáuticos e propiciar as condições para que o desenvolvimento da aviação civil se faça de maneira harmônica, equilibrada e adequada. Tal condição torna-se ainda mais relevante no que tange ao provimento da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da aviação civil.

O provimento de infra-estrutura, seja pelo Poder Público ou por agentes privados por meio de delegação, conforme disposto na Constituição, deve proporcionar o desenvolvimento das atividades de transporte aéreo. Há que superar os óbices que impedem o crescimento da aviação civil de maneira ordenada e em sintonia com os objetivos nacionais de integração e ampliação do acesso ao serviço, de forma a promover a prosperidade equitativamente.

2.6.A EFICIÊNCIA DAS OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO CIVIL

A eficiência das operações da aviação civil beneficia a todos e é um objetivo a ser perseguido. Para tanto, o aperfeiçoamento da navegação aérea, a otimização do uso do espaço aéreo e da infra-estrutura aeroportuária civil, de maneira coordenada e harmônica, e a melhoria dos métodos, processos e práticas de gestão, devem ser continuamente buscados.

O grande beneficiário dos avanços tecnológicos deverá ser o gerenciamento moderno e dinâmico do tráfego aéreo, capaz de minimizar as limitações impostas ao usuário do espaço aéreo. Sem comprometimento da segurança, o usuário deverá ser capaz de aderir ao seu perfil de vôo conforme planejado e solicitado.

O Sistema de Aviação Civil deverá ser capaz de acompanhar o desempenho dos seus elementos constitutivos e de equipar-se de maneira compatível com os avanços e inovações introduzidas no sistema.

No mesmo sentido, o marco regulatório da aviação civil, em todos os seus segmentos, deve ser desenhado de maneira a buscar maior eficiência econômica, novamente sem prejuízo da segurança e observados os interesses estratégicos do País.

A obtenção de maior eficiência econômica permite a ampliação do bem-estar social e possibilita melhor alocação de recursos produtivos. A alocação eficiente dos recursos possibilita maior oferta dos serviços de transporte aéreo, o que, sob a égide dos apropriados instrumentos regulatórios, resulta na ampliação da concorrência. A maior concorrência, por sua vez, ao incentivar maiores níveis de qualidade e menores preços, age no sentido de agregar novos usuários ao modal de transporte aéreo.

3 - AÇÕES ESTRATÉGICAS

3.1.A SEGURANÇA

Ações Gerais

  • Promover a permanente atualização e aperfeiçoamento da legislação, incorporando, quando praticável, as normas e procedimentos e as práticas recomendadas, emitidas pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI) ou decorrentes de outros tratados, convenções e atos internacionais, dos quais o Brasil seja parte.
  • Ampliar a conscientização pública sobre prevenção de acidentes aeronáuticos e a proteção contra atos ilícitos.
  • Garantir a melhoria da segurança por meio de fiscalização e constante aperfeiçoamento de padrões operacionais.
  • Promover a melhoria da segurança por meio do constante aperfeiçoamento de ações e fiscalização da manutenção dos padrões operacionais, assim como a busca pela consecução dos objetivos e das metas de segurança estabelecidas.
  • Aprimorar os sistemas brasileiros de segurança, integrando as suas premissas e mecanismos ao planejamento dos órgãos e entidades do setor.
  • Garantir a realização periódica de auditorias externas, quando programadas pela OACI, e internas por órgão reconhecido pelo governo brasileiro, visando à melhoria dos mecanismos de segurança.
  • Promover a formação, a capacitação e a atualização dos profissionais, de forma a garantir a implementação adequada de medidas em proveito da segurança.
  • Aprimorar a proteção contra atos ilícitos em todos os elos do Sistema de Aviação Civil, mediante a concepção de medidas proativas, que levem em conta os conceitos de facilitação, principalmente no que tange a aplicação de novas tecnologias para o processamento de passageiros, suas bagagens e carga aérea.

Ações Específicas

Segurança Operacional

  • Promover a atualização de normas, padrões, métodos e procedimentos para assegurar o gerenciamento da segurança operacional.
  • Gerenciar o risco e implantar medidas mitigadoras e de supervisão e fiscalização continuada dos serviços.
  • Realizar auditorias periódicas por órgão reconhecido pelo governo brasileiro, para identificar deficiências e corrigi-las.
  • Promover a atualização constante da documentação sobre segurança operacional.
  • Garantir a segurança operacional, inclusive prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos, como disciplina curricular nos programas de formação e capacitação dos profissionais do Sistema de Aviação Civil.
  • Fiscalizar regularmente as condições de aeronavegabilidade, oficinas e capacitação técnica de pessoal.
  • Promover ações integradas na área de certificação aeronáutica e segurança operacional.
  • Estimular maior consciência pública, por meio de campanhas educativas e promocionais sobre segurança operacional.
  • Atuar junto às autoridades competentes no sentido de adotar medidas para reduzir atividades urbanas que se constituem ou venham a se constituir em potenciais focos de atração de aves nas áreas de influência de aeródromos.
  • Estimular a coordenação entre os órgãos de âmbito federal, estadual e municipal visando ao cumprimento da legislação que trata da zona de proteção de aeródromos, de ruídos e de auxílios à navegação aérea.
  • Garantir a coordenação, controle, aprimoramento e execução das atividades de prevenção e investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos.
  • Promover a atualização constante da regulamentação sobre a prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos.
  • Promover a supervisão permanente da identificação de perigos e o gerenciamento preventivo dos riscos à segurança operacional.
  • Promover a coordenação das atividades de prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos junto aos órgãos e entidades da administração pública e do setor privado.
  • Realizar avaliações periódicas de prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos na aviação civil, por órgão reconhecido pelo governo brasileiro, para identificar deficiências e corrigi-las.
  • Aprimorar e garantir a aplicação dos procedimentos de supervisão para o cumprimento das medidas estabelecidas em prol da prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos.
  • Assegurar o tratamento adequado das informações no âmbito da investigação de acidentes e incidentes, observado o sigilo da sua utilização exclusiva para fins de prevenção de acidentes aeronáuticos, em conformidade com os tratados, convenções e atos internacionais, de que o Brasil seja parte.
  • Fomentar o intercâmbio de informações entre instituições nacionais e estrangeiras para promover a permuta de experiências sobre a prevenção de acidentes e incidentes aeronáuticos.

Proteção contra Atos Ilícitos

  • Promover permanentemente a avaliação do grau de risco para a aviação civil, no intuito de identificar e eliminar ameaças e atos ilícitos.
  • Garantir a aplicação das disposições referentes à proteção contra atos ilícitos, observados os tratados, convenções e atos internacionais dos quais o Brasil seja parte.
  • Aprimorar e garantir a aplicação dos procedimentos de fiscalização para o cumprimento das medidas estabelecidas em prol da proteção contra atos ilícitos.
  • Realizar auditorias periódicas de proteção contra atos ilícitos, por órgão reconhecido pelo governo brasileiro, para identificar deficiências e corrigi-las.
  • Promover a atualização constante da documentação sobre a proteção contra atos ilícitos.
  • Aprimorar os métodos e procedimentos que garantam a segurança dos passageiros, tripulações, pessoal em terra e público geral contra atos ilícitos.
  • Fomentar o intercâmbio de informações entre instituições nacionais e estrangeiras para promover a confiança mútua e a permuta de experiências sobre a proteção contra atos ilícitos.
  • Aprimorar a segurança contra atos ilícitos em todos os elos da aviação civil, incentivando o uso de novas tecnologias, no intuito de incorporar os requisitos de facilitação correlatos.
  • Promover a inclusão, nas políticas de segurança pública, de ações para a proteção contra atos ilícitos.
  • Estimular a interação entre os órgãos de segurança pública e os órgãos e entidades da aviação civil, visando coordenar as ações de proteção contra atos ilícitos.
  • Estimular maior consciência pública, por meio de campanhas educativas e promocionais sobre a proteção contra atos ilícitos.
  • Buscar a inclusão da proteção da aviação civil contra atos ilícitos na formação e capacitação dos profissionais do Sistema de Aviação Civil.

3.2.A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ADEQUADO

Ações Gerais

  • Promover esforços conjuntos no sentido de que os serviços prestados pelos órgãos e entidades públicas e privadas que compõem o Sistema de Aviação Civil sejam pautados pela segurança, eficiência, continuidade, regularidade e pontualidade, de forma a assegurar a previsibilidade aos seus usuários.
  • Estimular o uso de novas tecnologias para assegurar a regularidade e a pontualidade ao transporte de passageiros, carga e mala postal.
  • Desenvolver capacidade para responder de forma rápida e efetiva aos fatores adversos - naturais, materiais ou humanos - que possam interromper a prestação do serviço de transporte aéreo adequado.
  • Garantir a prestação do serviço adequado, por meio da fiscalização dos prestadores de serviços aéreos, de infra-estrutura aeroportuária e aeronáutica civis.
  • Aperfeiçoar, continuamente, os parâmetros para a adequada prestação dos serviços de transporte aéreo.

Ações Específicas

  • Estabelecer normas e procedimentos para que os serviços de transporte aéreo sejam prestados com respeito aos seus usuários em geral e, especificamente, aos com necessidades especiais.

Continuidade

  • Fiscalizar as empresas prestadoras de serviços aéreos de modo a permitir ao órgão regulador construir planos de contingências para possíveis eventos de descontinuidade.

Regularidade

  • Promover medidas que identifiquem e eliminem as ameaças à continuidade da prestação de serviços de transporte aéreo e que respondam rápida e efetivamente aos fatores naturais, materiais ou humanos que possam afetar a sua regularidade.

Pontualidade

  • Promover a integração entre os órgãos e entidades públicas e empresas, de forma a evitar atrasos decorrentes de suas funções.

3.3.A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Ações Gerais

  • Estimular a redução dos níveis de ruídos de motores das aeronaves.
  • Minimizar o impacto das emissões de gases de motores das aeronaves na qualidade do ar.
  • Promover o envolvimento das entidades relacionadas à aviação civil na proteção do meio ambiente.
  • Estimular o desenvolvimento e o uso de tecnologias que reduzam os impactos da atividade aeronáutica no meio ambiente.

Ações Específicas

  • Assegurar a inclusão dos aspectos ambientais no planejamento, implantação e operação dos aeródromos.
  • Buscar permanentemente a redução dos impactos adversos provocados pelo ruído aeronáutico e emissões de gases de motores das aeronaves no meio ambiente.
  • Adotar, nas questões relativas a ruído, uma abordagem equilibrada, que consista nos seguintes elementos: redução do ruído na fonte, planejamento do uso do solo no entorno dos aeródromos, adoção de medidas mitigadoras, e restrições operacionais, de acordo com os interesses nacionais.
  • Incentivar o desenvolvimento de tecnologias no âmbito da aviação civil, com destaque para indústria aeronáutica, respeitando o meio ambiente.
  • Promover e aprimorar medidas que desestimulem o adensamento populacional em áreas sujeitas a níveis significativos de emissão de ruídos e gases por parte de motores de aeronaves, em conformidade com a legislação referente às zonas de proteção de aeródromos, de ruídos, de auxílios à navegação e à área de segurança aeroportuária.
  • Estimular e apoiar a adoção de políticas relacionadas ao meio ambiente nas áreas de entorno dos aeródromos nas esferas federal, estadual e municipal, visando ao estabelecimento de condições mais adequadas para a prática das atividades aeronáuticas.
  • Aprimorar os procedimentos de navegação aérea em rota e em área terminal e de técnicas de vôo que resultem em redução do impacto de ruído e emissões de gases de motores de aeronaves.
  • Fomentar a educação ambiental junto à comunidade aeroportuária, às comunidades residentes em áreas de entorno de aeródromos.

3.4.A PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR

Ações Gerais

  • Promover a segurança jurídica nas relações de consumo existentes no setor de aviação civil.
  • Garantir a previsibilidade, precisão e clareza das obrigações das empresas prestadoras de serviços aéreos.
  • Assegurar a adequada regulamentação dos direitos e obrigações dos usuários, dos prestadores de serviços aéreos, da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária civis, de forma a prover o equilíbrio no relacionamento entre as partes e minimizar o contencioso administrativo e judicial.
  • Assegurar a transparência e a provisão de informações referentes à relação de consumo pelos diversos segmentos participantes do Sistema de Aviação Civil.
  • Minimizar diferenças de tratamento jurídico nas relações de consumo existentes na provisão de serviços de transporte aéreo doméstico e internacional.

Ações Específicas

Direito à informação

  • Assegurar ao usuário dos serviços de transporte aéreo o direito a informações relativas à sua relação de consumo.
  • Aperfeiçoar procedimentos para que as informações essenciais acerca do serviço contratado pelos usuários do transporte aéreo sejam prestadas de forma correta, clara, precisa, ostensiva e tempestiva.
  • Reduzir a assimetria de informações entre usuários, prestadores de serviços, órgãos reguladores e demais órgãos governamentais.
  • Garantir meios que propiciem o fornecimento de informações precisas sobre horários de vôos e motivos de eventuais atrasos ou cancelamentos.

3.5.O DESENVOLVIMENTO DA AVIAÇÃO CIVIL

Ações Gerais

  • Garantir a exploração do mercado doméstico de transporte aéreo às empresas constituídas sob as leis brasileiras.
  • Aprimorar a coordenação dos assuntos e ações dos agentes do setor de aviação civil, de infra-estrutura aeroportuária civil e de infra-estrutura aeronáutica civil.
  • Identificar e estudar tendências, coordenar o planejamento e elaborar diretrizes e políticas que garantam crescimento sustentável da aviação civil e o cumprimento de serviço público seguro, regular, eficiente, abrangente e pontual.
  • Estimular a gestão eficaz e a consolidação de ambiente institucional e regulatório favorável ao desenvolvimento da aviação civil.
  • Garantir a segurança jurídica e a redução dos riscos regulatórios, visando incentivar investimentos na aviação civil brasileira.
  • Promover o desenvolvimento da aviação civil mediante a cooperação entre os elos do Sistema, garantindo que seus planejamentos sejam elaborados de forma integrada.
  • Promover a expansão do transporte aéreo internacional com vistas a aumentar o fluxo de pessoas e mercadorias entre o Brasil e outros países.
  • Promover a integração dos serviços aéreos no âmbito da América do Sul.
  • Assegurar regulação econômica clara e bem definida, que propicie a estabilidade aos investidores públicos e privados, visando ao aumento dos investimentos e a ampliação da oferta de serviços de transporte aéreo.
  • Assegurar a fiscalização eficaz e contínua em prol da regular prestação do serviço e do desenvolvimento da aviação civil.
  • Acompanhar o desenvolvimento do Sistema de Aviação Civil por meio de avaliação e divulgação permanentes de indicadores.
  • Manter atualizados e coordenados os planejamentos da infra-estrutura aeronáutica civil, da infra-estrutura aeroportuária civil e dos demais elos do Sistema.
  • Buscar a adequação contínua da capacidade da infra-estrutura à expansão do transporte aéreo, inclusive por meio de delegação, conforme disposto na Constituição.
  • Incentivar o intercâmbio de informações e tecnologias entre instituições nacionais e internacionais.
  • Incentivar a integração da aviação civil com os setores do turismo e do comércio.
  • Facilitar a circulação de pessoas e bens na região sul-americana por meio da criação de procedimentos específicos e unificados de controle de fronteira.
  • Reconhecer a especificidade da maioria das funções inerentes ao gerenciamento do tráfego aéreo e adotar medidas que promovam a adequada capacitação dos recursos humanos de que o Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) necessite.
  • Estimular o desenvolvimento das ligações de baixa e média densidade de tráfego.
  • Reconhecer a especificidade e promover o desenvolvimento das atividades de aviação agrícola, experimental e aerodesportiva, desenvolvendo regulamentação específica para os setores e estimulando a difusão de seu uso.
  • Assegurar a transparência e a publicidade da atividade regulatória.
  • Considerar a operação internacional de empresas aéreas brasileiras instrumento de projeção econômica e comercial de importância política e estratégica para o País e para a integração regional, devendo ter tratamento fiscal, tributário e creditício semelhante ao das atividades de exportação e de infra-estrutura.
  • Promover as iniciativas requeridas para assegurar a execução do planejamento das infra-estruturas aeronáutica e aeroportuária civis.
  • Considerar as compras governamentais no interesse do desenvolvimento da infra-estrutura aeronáutica.

Ações Específicas

Organização Institucional

  • Definir as competências e atribuições dos órgãos e entidades do setor, a fim de que as atividades sejam desenvolvidas eficientemente e sem duplicidade de esforços.
  • Garantir a coordenação do setor, visando à integração, harmonização e interação dos órgãos e entidades ligados à aviação civil.
  • Alocar adequadamente os recursos financeiros nos órgãos e entidades do setor, de forma a garantir que todos executem suas funções, considerando seus diferentes graus de autonomia.
  • Zelar pelo cumprimento das obrigações assumidas em tratados, convenções e atos internacionais.
  • Promover a adequada interação entre os órgãos governamentais essenciais ao transporte aéreo, responsáveis pelas atividades de polícia federal, de vigilância sanitária, de controle aduaneiro, entre outros, buscando-se o planejamento conjunto de suas atividades.
  • Manter atualizado o marco legal que rege a aviação civil brasileira, promovendo consulta junto aos agentes do setor.

Formação, Capacitação e Atualização de Recursos Humanos

  • Fomentar a adequada formação de recursos humanos, visando atender às necessidades nacionais e regionais do Sistema.
  • Incentivar a formação de recursos humanos pelo setor público e pela iniciativa privada.
  • Ampliar continuamente as ações de formação e capacitação de recursos humanos, inclusive por meio da adição de novos recursos e parcerias.
  • Aprimorar o processo de fiscalização dos requisitos e das condições para o funcionamento das instituições de formação de pessoal, de modo a garantir a qualidade da capacitação, por meio de procedimentos de avaliação periódica.
  • Promover o adequado funcionamento dos aeroclubes e das escolas de aviação para garantir a formação prática dos profissionais, buscando o aprimoramento do sistema de repasse de recursos e equipamentos, selecionando aquelas entidades que atendam aos padrões de qualidade e de eficiência estabelecidos.
  • Aprimorar os processos de certificação profissional por meio da revisão periódica dos requisitos, das diretrizes curriculares e do sistema de avaliação e de verificação do conhecimento, de forma participativa com o segmento da aviação civil relacionado.
  • Estimular a formação de profissionais por meio de incentivos às instituições de ensino, da ampliação de programas governamentais de concessão de bolsas de estudo e do fomento à instalação de pólos de qualificação profissional.
  • Fomentar a capacitação e atualização de pessoal docente, por meio do estabelecimento dos requisitos profissionais, do incentivo a programas governamentais e a realização de parcerias nacionais e internacionais entre os entes da aviação civil.
  • Fomentar as redes de pesquisas em centros de ensino, incentivando o intercâmbio internacional dos profissionais do setor e apoiando a produção científica e os programas de formação especializados no País e no exterior.
  • Fomentar ações para formação e capacitação dos profissionais na língua inglesa, por meio de parcerias com organizações públicas e privadas, para permitir que esses atinjam os critérios de proficiência lingüística estabelecidos em acordos internacionais.
  • Prover a qualificação dos profissionais da administração pública para atuação no setor.
  • Ampliar a atuação dos órgãos de regulamentação e fiscalização trabalhistas no desenvolvimento das atividades dos profissionais que atuam nos diversos ramos da aviação civil, no sentido de garantir as adequadas condições de trabalho.
  • Incentivar a participação da comunidade acadêmica no desenvolvimento da aviação civil por meio de convênios com universidades, patrocínios, desenvolvimento de pesquisas, projetos e outros.

Infra-Estrutura Aeroportuária Civil

  • Promover a adequada provisão, ampliação e otimização da infra-estrutura aeroportuária civil, por meio do direcionamento estratégico de investimentos, visando ao desenvolvimento econômico, à integração nacional e ao atendimento de regiões de difícil acesso.
  • Harmonizar a capacidade e a demanda da infra-estrutura aeroportuária civil, com base em planos de investimento que considerem os planejamentos de curto, médio e longo prazo baseados em estudos específicos e informações integradas.
  • Assegurar a racionalidade da habilitação de aeroportos para o tráfego internacional, sempre justificada com base na projeção de demanda, em estudos de viabilidade econômico-financeira e em interesses estratégicos do País.
  • Desenvolver incentivos econômicos e regulatórios de forma a gerir a demanda e otimizar o uso dos aeroportos, ordenando os serviços de transporte aéreo.
  • Garantir a preservação e proteção dos sítios aeroportuários e a compatibilização do planejamento urbano com as zonas de proteção e da área de segurança aeroportuária, por meio do desenvolvimento e aprimoramento de mecanismos de controle junto aos municípios.
  • Estimular o investimento privado na construção e operação de aeródromos.
  • Planejar o uso de áreas aeroportuárias, de forma a garantir a completa utilização do potencial de seus sítios.
  • Manter as instalações aeroportuárias civis em condições de atender adequadamente aos usuários do transporte aéreo, garantindo a realização tempestiva e apropriada de manutenção da infra-estrutura.
  • Promover a intermodalidade dos transportes, buscando a constante integração do planejamento do setor de aviação civil com o dos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário.
  • Incentivar a instalação de atividades econômicas adequadas nas proximidades ou no sítio aeroportuário, observadas as restrições impostas pelas zonas de proteção, e sem prejuízo às operações das atividades aéreas.
  • Promover junto aos respectivos entes federados o provimento da infra-estrutura necessária à implantação e operação dos aeródromos, incluindo o acesso viário.

Ciência e Tecnologia

  • Fomentar o desenvolvimento de tecnologias para uso na aviação civil, por meio de programas governamentais e do incentivo à participação privada.
  • Buscar a integração da política de Ciência e Tecnologia do governo com as demandas da aviação civil.
  • Incentivar o desenvolvimento de estudos de tecnologia de combustíveis alternativos para uso nos diversos segmentos da aviação civil.
  • Promover a participação de instituições de ensino e pesquisa no desenvolvimento de tecnologias para uso na aviação civil.

Indústria Aeronáutica

  • Incentivar a participação da indústria nacional em programas internacionais de desenvolvimento e produção de serviços, sistemas e componentes.
  • Promover o adensamento da cadeia produtiva por meio do incentivo e apoio às indústrias conexas.
  • Incentivar a cooperação internacional visando à integração produtiva da cadeia de fornecedores nacionais.
  • Aprimorar os mecanismos de financiamento e a política tributária para impulsionar o desenvolvimento do setor.
  • Desenvolver condições para que a indústria aeronáutica brasileira atenda competitivamente às necessidades dos diversos segmentos da aviação civil.
  • Fortalecer e otimizar as atividades de certificação, homologação e fiscalização de produtos e serviços aeronáuticos, de forma que o Brasil se qualifique como referência internacional nestas atividades.
  • Estimular a promoção comercial de produtos e serviços aeronáuticos nacionais.

Infra-Estrutura Aeronáutica Civil

  • Garantir a constante modernização dos sistemas de gerenciamento do tráfego aéreo, mantendo-os em conformidade com as mais avançadas tecnologias e padrões internacionais.
  • Garantir a segurança operacional dos serviços de gerenciamento do tráfego aéreo.
  • Manter a supervisão das atividades de controle do espaço aéreo, assegurando o atendimento dos requisitos técnico-operacionais estabelecidos.
  • Monitorar a relação entre a demanda de serviços aéreos e a capacidade instalada, visando planejar a ampliação ou adequação da infra-estrutura e minimizar possíveis desequilíbrios.
  • Garantir a adequada formação e capacitação de recursos humanos necessários à prestação dos serviços essenciais ao gerenciamento seguro, regular e eficiente do tráfego aéreo.

Serviços Aéreos

  • Estimular o desenvolvimento de serviços aéreos em todo o território brasileiro.
  • Incentivar o desenvolvimento e a expansão dos serviços aéreos prestados em ligações de baixa e média densidade de tráfego, a fim de aumentar o número de cidades e municípios atendidos pelo transporte aéreo.
  • Estimular o desenvolvimento da aviação geral.
  • Promover regulamentação adequada para cada tipo de serviço aéreo.
  • Estimular o uso do modal aéreo para transporte de passageiros, carga e mala postal.
  • Garantir a fiscalização dos serviços aéreos explorados pela aviação regular, não-regular, geral, experimental, aerodesportiva e agrícola.
  • Estimular a concorrência no setor de aviação civil.
  • Incentivar o desenvolvimento dos serviços aéreos internacionais como vetor de integração com os demais países.
  • Aperfeiçoar mecanismos de negociação buscando evitar restrições à oferta nos serviços aéreos internacionais e estimular o comércio, o turismo e a conectividade do Brasil com os demais países.

3.6.A EFICIÊNCIA DAS OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO CIVIL

Ações Gerais

  • Melhorar a eficiência das operações da aviação civil, inclusive mediante programas de cooperação técnica.
  • Elaborar normas, métodos, orientações e planos para apoiar a implantação dos conceitos de organização e gestão do tráfego aéreo, de projeto e operação de aeródromos, de gerenciamento de segurança operacional e de atividades dos operadores da aviação civil.
  • Buscar a expansão antecipada e coordenada da oferta de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária civis para atendimento da demanda de serviços aéreos.
  • Promover o crescimento do setor por meio da regulação eficiente do mercado, de estímulos a investimentos privados e do incentivo à concorrência, visando coibir práticas anticoncorrenciais e assegurar a prestação adequada de serviços, a modicidade dos preços e a garantia dos direitos dos usuários.
  • Aprimorar o marco regulatório da aviação civil que promova, estimule e incentive a competição.

Ações Específicas

Infra-Estrutura Aeronáutica Civil

  • Monitorar e avaliar o desempenho das operações aéreas com o propósito de aprimorar os serviços e a infra-estrutura aeronáutica civil.
  • Introduzir novas tecnologias, métodos e processos de gerenciamento do tráfego aéreo que, comprovadamente, produzam ganhos de eficiência sem comprometimento da segurança das operações aéreas.
  • Adequar a infra-estrutura aeronáutica civil aos requisitos operacionais mais favoráveis aos ganhos de eficiência.
  • Garantir a capacitação e o treinamento de recursos humanos em consonância com a necessidade de aprimorar a eficiência do SISCEAB.
  • Coordenar adequadamente a transição para a utilização eficiente dos vários elementos que compõem o conceito CNS/ATM (Comunicação, Navegação e Vigilância/Gerenciamento do Tráfego Aéreo) da OACI.
  • Harmonizar os programas de trabalho dos setores da aviação civil, mediante planejamento integrado do desenvolvimento da infra-estrutura aeronáutica civil.

Planejamento

  • Manter atualizados e integrados a regulação da aviação civil e os planejamentos de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária civis.
  • Identificar, criar e desenvolver ferramentas interativas de planejamento para ajudar o processo analítico.
  • Estimular a integração das bases de dados de interesse comum a todos os integrantes do Sistema de Aviação Civil.

Infra-Estrutura Aeroportuária Civil

  • Promover a concorrência no setor, de forma a garantir aos usuários melhor qualidade de serviços e menores tarifas.
  • Promover a participação da iniciativa privada na construção, operação e exploração de aeroportos, no todo ou em partes.
  • Propor medidas que permitam a utilização eficiente da infra-estrutura aeroportuária, tais como diferenciação tarifária entre os diversos aeroportos ou em um mesmo aeroporto nos horários de maior demanda.

Serviços de Transporte Aéreo

  • Estimular a competição nos serviços, de forma a possibilitar o acesso a maior parcela da população.
  • Estimular a expansão dos serviços, para atender ao maior número de localidades.
  • Manter atualizadas as normas e condições para a exploração dos serviços com vistas ao aprimoramento da segurança, à sua melhoria e à modicidade dos preços.
  • Assegurar a múltipla designação de empresas nos serviços internacionais.
  • Buscar a redução das barreiras à entrada de novas empresas no setor.

Regulação

  • Estabelecer diretrizes que confiram ao mercado o papel de equilibrar a oferta e a demanda, prevalecendo a liberdade tarifária nos serviços de transporte aéreo.
  • Acompanhar o comportamento do mercado de transporte aéreo visando à adoção de medidas para atender a demanda com base na eficiência econômica, buscando o incremento da oferta e a ampliação da capacidade da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária civis.
  • Apoiar o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) no combate às infrações contra a ordem econômica no âmbito do setor de aviação civil.
  • Elaborar normas e procedimentos para facilitar o acesso de potenciais entrantes naqueles aeródromos que apresentem saturação de tráfego com vistas à ampliação da competição.
  • Permitir a utilização da infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária civis até o limite da capacidade estabelecida, segundo regras previamente estipuladas e em coordenação com os usuários e sem comprometimento da segurança operacional.
  • Estabelecer procedimentos de saída do mercado de transporte aéreo e de descontinuidade dos serviços.
  • Estabelecer normas legais para a desocupação de áreas e instalações aeroportuárias civis ocupadas por empresas que deixaram de operar.

4 - ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO

  • A implantação da PNAC deverá ser acompanhada continuamente pelo Ministério da Defesa, por intermédio da Secretaria de Aviação Civil, auxiliado pelos demais órgãos e entidades que integram o Conselho de Aviação Civil (CONAC).
  • Para tanto, deverão ser elaborados indicadores referentes aos objetivos e às ações estabelecidas, que serão avaliados anualmente, buscando verificar a repercussão da PNAC no setor de aviação civil, dentro de uma visão sistêmica e intersetorial.
  • A Política e seus objetivos e ações estratégicas deverão ser constantemente atualizados conforme mudanças no contexto nacional, regional e internacional, garantindo-se que seus resultados sejam adequados às necessidades do Sistema de Aviação Civil.

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