OAB/SP defende anistia da cofins a sociedades civis
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, divulgou ontem, 17/2, Nota Pública manifestando apoio à Emenda 351, que concede perdão integral aos débitos originários da Cofins às sociedades civis de prestação de serviços.
Da Redação
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Atualizado às 16:25
Cofins
OAB/SP defende anistia da cofins a sociedades civis
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, divulgou ontem, 17/2, Nota Pública manifestando apoio à Emenda 351, que concede perdão integral aos débitos originários da Cofins às sociedades civis de prestação de serviços.
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Confira abaixo a nota na íntegra.
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NOTA PÚBLICA
A OAB/SP manifesta TOTAL APOIO à Emenda nº 351, do Deputado Federal Jilmar Tatto, acrescentando artigo à Medida Provisória 449/2008, que altera a legislação tributária federal, para conceder perdão integral aos débitos originários da COFINS às sociedades civis de prestação de serviços, dentre as quais as sociedades de advogados.
A anistia estabelecida pela Emenda suprime a situação de injustiça e total insegurança jurídica que essas sociedades vinham enfrentando por terem seguido jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, espelhada na sua Súmula 276, definindo a ilegalidade daquela cobrança e que, anos depois, veio a ser desconsiderada pelo Supremo Tribunal Federal, que não apenas entendeu inconstitucional a exigência, como também expôs os contribuintes à sua cobrança retroativa, negando modulação dos efeitos da nova decisão de forma a que as referidas sociedades viessem a recolher a exação apenas após a mudança da orientação jurisprudencial.
A OAB/SP conclama, assim, os nobres Deputados Federais e Senadores a aprovarem a Emenda nº 351, restabelecendo, neste importante contexto, a justiça tributária em nosso país.
São Paulo, 17 de fevereiro de 2009
Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB/SP
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