TSE nega recursos e confirma cassação do governador da Paraíba
O TSE manteve, na sessão plenária de ontem, 17, a cassação dos mandatos do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima - PSDB, e de seu vice, José Lacerda Neto - DEM, por abuso de poder econômico e político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006. Os ministros rejeitaram os sete recursos que pediam mudanças na decisão da Corte que cassou o mandato de Cunha Lima no dia 20 de novembro passado.
Da Redação
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009
Atualizado às 08:49
Cassação na PB
TSE nega recursos e confirma cassação do governador da Paraíba
O TSE manteve, na sessão plenária de ontem, 17, a cassação dos mandatos do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima - PSDB, e de seu vice, José Lacerda Neto - DEM, por abuso de poder econômico e político e conduta vedada a agente público nas eleições de 2006. Os ministros rejeitaram os sete recursos que pediam mudanças na decisão da Corte que cassou o mandato de Cunha Lima no dia 20 de novembro passado.
O TSE definiu, ao rejeitar os recursos, que o governador Cássio Cunha Lima deve deixar imediatamente o cargo tão logo a decisão seja comunicada ao TER/PB e à Assembléia Legislativa do Estado. Ficou decidido ainda que Cunha Lima deve ser substituído pelo segundo colocado nas eleições de 2006, no caso, o senador José Maranhão - PMDB.
O julgamento desta noite esgotou os efeitos da liminar que permitiu a Cunha Lima permanecer no cargo até o julgamento dos recursos (embargos de declaração) contra a decisão da Corte que cassou o seu mandato. A liminar havia sido concedida pelo plenário do próprio TSE no dia 27 de novembro passado.
De acordo com denúncia do Partido Comunista Brasileiro - PCB ao TER/PB, o governador distribuiu cerca de R$ 3,5 milhões em cheques para eleitores por intermédio de programa assistencial, influenciando o resultado do pleito no estado, já que era candidato à reeleição. O TSE manteve no julgamento de 20 de novembro a decisão do TRE que cassou o mandato de Cunha Lima e de seu vice em julho de 2007.
Voto-vista
Apesar de acolher parcialmente questões propostas em alguns recursos ajuizados contra a decisão do TSE, somente para prestar esclarecimentos, o ministro Arnaldo Versiani votou, no mérito, pela manutenção da cassação do governador. Versiani havia pedido vista dos autos durante julgamento dos embargos pelo plenário do TSE em dezembro de 2008. Ele divergiu em seu voto do relator do caso, ministro Eros Grau, apenas sobre o ponto em este defendeu a posse do segundo colocado nas eleições de 2006.
Segundo Versiani, por faltarem menos de dois anos para o término do mandato de Cássio Cunha Lima, deveria ser realizada eleição indireta pela Assembléia Legislativa estadual, dentro de 30 dias após a vacância dos cargos, para a escolha do novo governador.
Ao se posicionar a favor dessa medida, Versiani citou o artigo 81 da Constituição Federal que prevê eleição indireta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância desses cargos nos dois últimos anos do mandato e o artigo 83 da Constituição do estado da Paraíba, que também determina a realização de eleição indireta para os cargos de governador e vice que estiverem vagos. O voto de Versiani foi acompanhado pelo ministro Felix Fischer.
No entanto, por cinco votos a dois, os ministros do TSE decidiram pela convocação do segundo colocado nas eleições de 2006 para assumir o cargo de governador da Paraíba.
O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, destacou ao votar que, como Cássio Cunha Lima não obteve mais da metade dos votos válidos nas eleições de 2006 "não há que se falar em nulidade daquela eleição", devendo ser convocado para assumir o cargo quem obteve o segundo lugar naquele pleito. Haveria a necessidade de nova eleição, segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, somente se os votos dados a Cunha Lima, que agora serão considerados nulos, tivessem ultrapassado 50% dos votos válidos na ocasião.
Carlos Ayres Britto afirmou que o julgamento desta noite foi exemplar por consagrar o princípio de que "não basta vencer uma eleição, mas é preciso ganhá-la limpamente", afirmou o presidente do TSE.
Segundo o presidente do TSE "o uso da máquina administrativa para promoção pessoal já é grave e, com desvio de caráter eleitoral, é gravíssimo, pois ofende a legitimidade da investuidura do cargo e do processo eleitoral", ressaltou.
Entenda os recursos
Após o julgamento do dia 20 de novembro, o TSE recebeu sete recursos que pediam mudanças do julgamento. Os recursos foram apresentados pelo governador e seu vice, por seus respectivos partidos, pelo PSOL - Partido Socialismo e Liberdade, pelo PCB - Partido Comunista Brasileiro e por Gilmar Aureliano de Lima, ex-presidente da Fundação Ação Comunitária - FAC, entidade de assistência social do estado envolvida nas irregularidades que resultaram na cassação.
Os autores dos recursos alegaram supostas omissões e premissas falsas durante o julgamento do TSE em novembro do ano passado. Alguns destacaram que havia previsão legal e orçamentária para a implantação do programa assistencial, que distribuiu 35 mil cheques a cidadãos do estado nas eleições de 2006. Tanto o vice-governador quanto os partidos dos políticos cassados afirmaram que deveriam integrar o processo como parte, o que o TSE rejeitou.
Voto do relator
Em 17 de dezembro de 2008, o relator do caso, ministro Eros Grau, negou os recursos do PSOL e do PCB, que pretendiam integrar o processo. Com relação ao PSOL, porque o partido não indicou a parte que pretendia apoiar. No caso do PCB, porque o advogado não tinha procuração para atuar na ação.
Apesar de receber os outros cinco recursos, o relator rejeitou os pedidos feitos, por entender que "todas as alegações dos embargantes referem-se a matérias efetivamente finalizadas e decididas".
"É patente a intenção dos embargantes de rediscutir matéria já decidida, embora sustentem omissões e premissas fáticas erradas", afirmou na ocasião Eros Grau.
No caso do pedido do PSDB, partido do governador cassado, que alegou ter direito de fazer parte da ação, amparado pela Resolução 22.610, do TSE, que decidiu que o mandato pertence ao partido político e não ao candidato, o relator foi enfático na ocasião.
"As regras da fidelidade partidária destinam-se a proteger o vínculo entre o candidato e o partido pelo qual foi eleito e não há previsão legal alguma de que se apliquem ao caso de cassação de mandato", disse o ministro Eros Grau.
Cassação do governador Cunha Lima deixa lição
"É a lição que fica: não basta ganhar uma eleição, é preciso ganhar a eleição em um esquadro legal, observando os parâmetros da Constituição". A afirmação foi feita pelo presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, após o julgamento que manteve a cassação do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima - PSDB, ontem, 17.
A execução será imediata, segundo o ministro. Ainda hoje, o ministro enviará, via fax, informação sobre a decisão do TSE à Assembléia Legislativa e ao TER/PB. Nesta quarta-feira, deve ocorrer a desinvestidura do cargo e a Assembléia Legislativa promoverá a data de posse de José Maranhão - PMDB.
O ministro explicou que a execução é imediata no sentido de que a liminar que foi concedida suspendendo os efeitos da decisão, valeria até hoje, data do julgamento dos embargos.
Teoricamente, de acordo com o presidente do TSE, ainda cabe recurso da decisão, como um recurso extraordinário para o STF provavelmente uma cautelar para o presidente do Tribunal. A cautelar será decidida pelo presidente individualmente. "Se for indeferida, poderá haver manejo de agravo regimental; se for deferida, a outra parte manejará agravo regimental. Então, teoricamente ainda há recurso", explicou.
Novas eleições
O ministro explicou ainda que os ministros entenderam não decidir pela realização de novas eleições para o cargo de governador da Paraíba. "Entendemos que não é o caso de aplicação do artigo 81 da Constituição, nem do artigo 224 do Código Eleitoral. A eleição de primeiro turno foi válida, porque ninguém obteve mais de 50% dos votos. Então, se a eleição foi válida, é chamado para assumir o cargo de governador quem obteve o primeiro lugar dos votos válidos, a maioria dos votos válidos em primeiro turno, que foi o senador José Maranhão".
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Processo Relacionado : RO 1497 - clique aqui.
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