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TJ/SP divulga comunicado sobre devolução de prazos

Em resposta ao pedido da OAB/SP de suspensão de prazo, a partir de 20 de janeiro, em decorrência das dificuldades de acesso aos sistemas informatizados da Justiça Estadual, o Conselho Superior da Magistratura divulgou o Comunicado CSM 0-7/2009, publicado no Diário Oficial Eletrônico, na última quarta-feira, 28/1, comunicando que eventuais pedidos de devolução de prazo, em razão de paralisação temporária dos sistemas da Prodesp serão apreciados pelos próprios juizes de Direito.

Da Redação

sábado, 31 de janeiro de 2009

Atualizado às 17:37


Prazos

TJ/SP divulga comunicado sobre devolução de prazos

Em resposta ao pedido da OAB/SP de suspensão de prazo, a partir de 20 de janeiro, em decorrência das dificuldades de acesso aos sistemas informatizados da Justiça Estadual, o Conselho Superior da Magistratura divulgou o Comunicado CSM 0-7/2009, publicado no Diário Oficial Eletrônico, na última quarta-feira, 28/1, comunicando que eventuais pedidos de devolução de prazo, em razão de paralisação temporária dos sistemas da Prodesp serão apreciados pelos próprios juizes de Direito.

O Comunicado decorreu de parecer e decisão do Corregedor Geral de Justiça do TJ/SP, Ruy Pereira Camilo, considerando justificado o receio manifestado pela OAB/SP quanto a eventuais prejuízos causados pela falta de acesso aos sistemas informatizados, especialmente prazos processuais.

A partir de informações prestadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a Corregedoria confirma que no dia 20/1 houve um problema na infra-estrutura elétrica do Data Center da Prodesp, que provou paralisia temporária de alguns sistemas informatizados ali hospedados e que até 26 de janeiro não havia ocorrido o integral restabelecimento de funcionamento do sistema em diversas unidades judiciárias, apresentando intermitência e oscilações.

"A Seccional cumpriu seu papel de alertar o Tribunal de Justiça para um problema concreto que afetava a advocacia e o jurisdicionado e encontrou ressonância na manifestação da Corregedor Geral de Justiça e no Comunicado do Conselho Superior da Magistratura. .Assim sendo, o advogado se necessário fará o pedido individualizado de restituição de prazo ao juiz da causa, podendo anexar a Resolução que se encontra no site da OAB/SP", ressalta o presidente Luiz Flávio Borges D'Urso.

  • Veja a íntegra do Comunicado e do Parecer, clique aqui.

COMUNICADO CSM Nº 07/2009

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COMUNICA QUE OS EVENTUAIS PEDIDOS DE DEVOLUÇÃO DE PRAZO, EM RAZÃO DA PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA E PARCIAL DOS SISTEMAS INFORMATIZADOS PRODESP, A PARTIR DE 20.01.09, DEVERÃO SER APRECIADOS PELOS PRÓPRIOS MM.

JUÍZES DE DIREITO A QUEM FORMULADOS.

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