OAB/SP pede prorrogação do prazo para renovação dos cartões de identidade dos advogados
Em ofício encaminhado ao Conselho Federal, na última quarta, 21/1, o presidente da Seccional, Luiz Flávio Borges D´Urso, pede a prorrogação do prazo de substituição de Cartões de Identidade Profissional dos advogados, com data prevista até 31 de janeiro desse ano, conforme Resolução nº 001/2008.
Da Redação
domingo, 25 de janeiro de 2009
Atualizado às 11:33
Prazo
OAB/SP pede prorrogação do prazo para renovação dos cartões de identidade dos advogados
Em ofício encaminhado ao Conselho Federal, na última quarta, 21/1, o presidente da Seccional, Luiz Flávio Borges D'Urso, pede a prorrogação do prazo de substituição de Cartões de Identidade Profissional dos advogados, com data prevista até 31 de janeiro desse ano, conforme Resolução nº 001/2008.
"A Seccional de São Paulo é a maior do país, com 280 mil inscritos e uma base territorial com 219 Subsecções, o que certamente vem gerando dificuldades operacionais para a emissão de cartões de identidade profissional e, por conseguinte, transtornos aos colegas, que desejamos evitar", explica D'Urso.
O diretor-tesoureiro Marcos da Costa alerta que enquanto o Conselho Federal não deliberar sobre o pedido, permanece a data definida para troca dos Cartões de identidade, emitidos antes de 24 de agosto de 2007. "Lembramos que são só os Cartões de Identidade que precisam ser renovados e as Carteiras (brochuras) estão com prazo de validade indeterminado", salienta Costa.
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Veja a íntegra da Resolução 01/2008
Altera o § 1º do art. 155 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB.
O Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V. da Lei n 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o deliberado na Sessão Ordinária do Conselho Pleno, realizada no dia 9 de junho de 2008, ao apreciar a Proposição n 05/2003/COP.
Resolve:
Art. 1º O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB - Lei n 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 155.................................................................................
§ 1º Os advogados inscritos até a data da implementação a que se refere o caput deste artigo deverão substituir os cartões de identidade até 31 de janeiro de 2009.
.................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de junho de 2008
Cezar Britto
Presidente
Ophir Cavalcante Junior
Relator
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21/1/09 - Prazo para substituir cartão de identidade do advogado se encerra no dia 31 - clique aqui
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