PL em tramitação no Senado acaba com audiência de conciliação nos processos de separação
Acabar com a exigência de audiência de conciliação nos processos de separação judicial. Esse é o objetivo do projeto de lei do senador Sérgio Zambiasi - PTB/RS que aguarda votação na Comissão de CCJ.
Da Redação
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
Atualizado às 08:42
Separação
Projeto acaba com audiência de conciliação nos processos de separação
Acabar com a exigência de audiência de conciliação nos processos de separação judicial. Esse é o objetivo do projeto de lei do senador Sérgio Zambiasi - PTB/RS que aguarda votação na Comissão de CCJ.
Ele alega que esse procedimento "tornou-se uma mera formalidade muito constrangedora, com pouco ou nenhum resultado conciliatório efetivo" para o casal. O parlamentar também afirma que tal exigência "está em descompasso com as recentes reformas do CPC (clique aqui)".
Esse PLS 61/08 (clique aqui), apresentado por Zambiasi em março do ano passado, receberá decisão terminativa na CCJ. O relator da matéria nessa comissão é o senador José Maranhão - PMDB/PB, que já apresentou voto favorável ao texto.
Zambiasi lembra que a audiência de conciliação - ou "audiência prévia de ratificação" - é um procedimento previsto pelo artigo 1.122 do CPC.
Nessa reunião, a ser realizada logo após a apresentação do pedido de divórcio, um juiz ouve o casal sobre os motivos da separação para que, em tese, haja a oportunidade de reconciliação. O juiz também lhes explica as conseqüências jurídicas do rompimento, como as relacionadas à guarda dos filhos e à divisão dos bens. Para eliminar essa etapa da separação judicial, a proposta de Zambiasi altera o artigo 1.122.
Além disso, a proposição revoga a lei nº 968, de 10 de dezembro de 1949 (clique aqui), e alguns itens da lei do divórcio (lei nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977 - clique aqui).
O senador afirma que isso é necessário porque esses dispositivos legais exigem a audiência de conciliação não apenas para as separações consensuais, mas também para as litigiosas e o divórcio direto.
Ao reiterar que a necessidade dessa audiência está em descompasso com as recentes reformas do CPC, Zambiasi cita a modificação realizada por meio da lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007 (clique aqui).
Ele afirma que, "ao acrescentar o artigo 1.124-A ao capítulo do código que trata 'Da Separação Consensual', essa lei não previu a mesma exigência quando a separação e o divórcio consensual forem realizados extrajudicialmente, por escritura pública".
Outro projeto de lei que dispensa a audiência de conciliação - o PL 2.067/07 (clique aqui) - tramita na Câmara dos Deputados.
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