Resultado do sorteio da obra "Direito Internacional da Propriedade Intelectual"
Da Redação
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
Atualizado em 15 de janeiro de 2009 13:45
Resultado do sorteio de obra
Migalhas tem a honra de anunciar o ganhador do exemplar da obra coletiva "Direito Internacional da Propriedade Intelectual" (Editora Lumen Juris - 486 p.), ofertado com gentileza pelo organizador e autor Denis Borges Barbosa, sócio do escritório Denis Borges Barbosa Advogados.
Sobre a obra :
O Direito da Propriedade Intelectual tem como sina ser prefigurado pelas normas e interesses internacionais. O presente livro, assim, não faz mais do que cumprir essa predestinação, tratando essencialmente de dois aspectos essenciais da realidade jurídica corrente: o da proposta, neste momento ainda não implementada de adesão do Brasil ao Protocolo de Madri para Registro Internacional de marcas; e o da questão nunca assente da aplicação do Acordo TRIPs da Organização Mundial do Comércio.
Quanto ao protocolo de Madrid, a idéia da readesão ao Sistema de Registro Internacional seria oferecer ao proprietário de uma marca a possibilidade de proteger automaticamente em vários países membros deste protocolo, mediante um único depósito diretamente no escritório nacional ou regional de cada país ou grupo de países. Este registro internacional teria os mesmos efeitos que o registro nacional efetuado em cada um dos países. Este mecanismo, a princípio, facilitaria a manutenção da marca registrada e unificaria os custos com a trarnitação administrativa desta marca. Ocorre que estes benefícios não são encontrados nos países cujo número de marcas nacionais é muito inferior ao número de marcas internacionais. Os países em desenvolvimento e subdesenvolvidos pagariam um alto custo para internacionalizar seu sistema marcário, e os escritórios destes países precisariam, antes de aderir a tal tratado, se estruturar para comportar tal sistema.
Já no tema do Acordo TRIPs do Tratado de Marraquexe da OMC, o que se tem de valioso é a consolidação de parâmetros previsíveis pelos quais são avaliados o nosso sistema nacional de Propriedade Intelectual. Mas não são esses parâmetros os mais importantes, e sim os processos de interpretação e a aplicação deles, previstos no texto consensual. Importantes também são os procedimentos de resolução de controvérsias, tanto quando é aplicado (como no caso das patentes indianas), como quando é evitado (como no caso das licenças compulsórias brasileiras). Os textos aqui recolhidos documentam a significativa alteração ocorrida, a partir de 2007, nas duas turmas do TRF2, competentes ao julgamento das questões envolvendo propriedade industrial, na interpretação deste importante acordo internacional.
Sobre o autor :
Denis Borges Barbosa é Advogado no Rio de Janeiro, Bacharel em Direito (1971) e Doutor em Direito Internacional e Integração Econômica pela UERJ, Mestre em Direito pela Columbia University, de Nova York, e Mestre em Direito Empresarial pela UGF, Procurador do Município do Rio de Janeiro, aposentado, Professor nos cursos de pós-graduação em Propriedade Intelectual da PUC/RIO, UERJ, USP, Direito GV, FGV DIREITO RIO, Faculdade Metropolitana de Curitiba e CEU - Centro de Extensão Universitária (SP), Autor ou co-autor de Direito da Inovação, Lumen Juris, 2006, e de mais 31 livros.
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Ganhador :
Marcelo Lotze, advogado do escritório Höfling, Thomazinho Advocacia, em Campinas/SP
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