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Publicada lei 11.902 que altera o Estatuto da Advocacia

Veja a íntegra da lei 11.902, sancionada ontem, 12/1, em que define que a prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele, prescreve no período de cinco anos.

Da Redação

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Atualizado às 08:48


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Publicada lei 11.902 que altera o Estatuto da Advocacia

Foi publicada hoje a lei 11.902 que altera o Estatuto da Advocacia reduzindo de dez para cinco anos a prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele.

  • Veja abaixo.

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LEI No 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009

Acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:

"Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli

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