Suspensa a decisão que interrompia a cobrança de pedágio no Rodoanel
confira o arquivo da decisão que suspende a execução de liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de SP que interrompia a cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel. O despacho é uma decisão do vice-presidente do TJ/SP, desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares.
Da Redação
segunda-feira, 12 de janeiro de 2009
Atualizado às 08:40
Rodoanel
Clique aqui (ou v. abaixo) a íntegra da decisão que suspende a execução de liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de SP que interrompia a cobrança de pedágio no trecho oeste do Rodoanel.
O despacho é uma decisão do vice-presidente do TJ/SP, desembargador Antonio Carlos Munhoz Soares.
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