O empresário Reinaldo Pacífico é condenado pelo assassinato da ex-modelo Cristiana Aparecida Ferreira
Terminou às três da madrugada de sábado, 10/1, o julgamento do empresário Reinaldo Pacífico de Oliveira Filho, acusado de matar a ex-modelo Cristiana Aparecida Ferreira, em agosto de 2000, num flat no centro de Belo Horizonte. O empresário foi condenado a 14 anos de prisão. A sessão foi aberta às 13h25 do dia 9/1, no I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette.
Da Redação
segunda-feira, 12 de janeiro de 2009
Atualizado às 08:35
Condenação
O empresário Reinaldo Pacífico é condenado pelo assassinato da ex-modelo Cristiana Aparecida Ferreira
Terminou às três da madrugada de sábado, 10/1, o julgamento do empresário Reinaldo Pacífico de Oliveira Filho, acusado de matar a ex-modelo Cristiana Aparecida Ferreira, em agosto de 2000, num flat no centro de Belo Horizonte. O empresário foi condenado a 14 anos de prisão. A sessão foi aberta às 13h25 do dia 9/1, no I Tribunal do Júri do Fórum Lafayette.
O Conselho de Sentença decidiu pela culpa do acusado, tendo ele concorrido para o envenenamento da vítima. Ele foi condenado nos delitos constantes do artigo 121, §2º, incisos I e III do Código Penal (clique aqui) (homicídio cometido por motivo torpe e asfixia).
O juiz presidente do I Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Carlos Henrique Perpétuo Braga, determinou que a pena seja cumprida em regime inicialmente fechado. Tendo em vista ser réu primário, ter bons antecedentes e por ter aguardado em liberdade o desdobramento do processo, o magistrado lhe concedeu a prerrogativa de aguardar a interposição de recurso em liberdade.
O plenário esteve lotado durante toda a tarde. Cerca de trezentas pessoas compareceram para acompanhar o julgamento. Às três da madrugada, quase quatorze horas após o início da sessão, aproximadamente 50 pessoas, entre jornalistas, parentes do réu e da vítima e o público em geral, ainda aguardavam a decisão do Conselho de Sentença.
A sessão foi presidida pelo juiz Carlos Henrique Perpétuo Braga e o promotor Francisco de Assis Santiago representou o Ministério Público. Como auxiliares de acusação, atuaram os advogados Dino Miraglia Filho e Felipe Daniel Amorim Machado. A defesa ficou a cargo dos advogados Eunice Batista da Rocha Filha e Fernando Antônio Santos de Santana.
Testemunhas
Foram ouvidas oito testemunhas, três de acusação e cinco de defesa.
A primeira testemunha, supervisora das camareiras do flat, afirmou que encontrou a modelo morta, no domingo, dia 6 de agosto, pela manhã. Ela disse que a modelo tinha o costume de entrar no flat na quinta-feira e sair na sexta. Estranhando o fato, pois já era domingo e Cristiana ainda estava hospedada, tentou ligar para o apartamento e bater à porta, mas não obteve resultado. Quando decidiu abrir a porta, descobriu que o "pega-ladrão" bloqueava o acesso.
Após vários chamados, já suspeitando da morte da modelo, ela acionou a gerente do flat, que, ao chegar, pediu que o "pega-ladrão" fosse serrado. Ao entrar no quarto, a supervisora confirmou a sua desconfiança e a polícia foi acionada.
A segunda testemunha, dono de um estacionamento, disse que Reinaldo confessou a ele que teria matado a modelo por ciúmes. Disse ainda que Reinaldo contou que Cristiane estava trabalhando transportando dinheiro de políticos de Brasília para Belo Horizonte.
Às 16h03, a terceira testemunha foi chamada. Ele é filho da segunda testemunha e disse que ouviu trechos de uma conversa entre seu pai e o acusado, em que o acusado falou que havia matado Cristiana.
"O jornal ajuda muito mais do que eu", afirmou o ex-governador Newton Cardoso, a quarta testemunha ouvida no Plenário do I Tribunal do Júri. O ex-governador afirmou que não poderia ajudar porque não conhece Reinaldo e viu a modelo somente uma vez no Palácio da Liberdade.
Para o delegado que concluiu as investigações na época, a quinta testemunha interrogada, "não existiu crime, foi auto-extermínio". Ele declarou que não houve lesão indicativa de agressão e nem indícios de que Cristiana transportava dinheiro para políticos. Sobre o fato de Reinaldo estar sendo acusado do crime, ele disse que até o presente momento ninguém se perguntou como o acusado entrou ou saiu do quarto, uma vez que não foi encontrado qualquer vestígio de entrada e saída de alguém. Segundo ele, ninguém é capaz de demonstrar tecnicamente que ocorreu ali um homicídio.
Um médico perito foi a sexta testemunha. Ele examinou os restos mortais de Cristiana em exumação feita dois anos depois, em dezembro de 2002. A sua conclusão foi de que a morte se deu por intoxicação com veneno.
A sétima testemunha foi um homem com quem Cristiana manteve um relacionamento de maio a dezembro de 1999. Ele confirmou a declaração do Ministério Público de que Cristiana já havia tentado suicídio em duas ocasiões.
Às 20h a última testemunha foi ouvida: o médico legista que realizou a necropsia. Conforme ele disse, a morte se deu por intoxicação pelo consumo de pesticida. Por não ser sua atribuição, não pôde tecer conjecturas se a ingestão do veneno foi espontânea ou não.
Interrogatório
O interrogatório de Reinaldo começou às 20h40 e durou 1h05. Ele negou que tenha matado Cristiana. "A verdade absoluta é que eu não tirei a vida de Cristiana; tinha por ela afeto, carinho e consideração", afirmou.
Ele confirmou o relacionamento com Cristiana, que durou mais ou menos um ano, a partir de 1996, e que na época de sua morte já não tinham nenhum tipo de envolvimento amoroso. Ele afirmou que os depoimentos do dono do estacionamento e do filho, que o acusaram de matar a ex-namorada, são falsos. Declarou ainda que nunca esteve no flat.
Debates
Contradizendo o depoimento do médico perito, o promotor Francisco de Assis Santiago apontou outros laudos em que há diagnóstico de asfixia mecânica, fratura e luxação. Acredita que há pessoas interessadas no arquivamento do inquérito com a conclusão de suicídio.
O promotor rechaçou a hipótese de suicídio, relembrando os sonhos da modelo em progredir na vida e montar uma griffe. Segundo ele, o copo quebrado encontrado no apartamento é sinal de que a vítima foi obrigada a ingerir o veneno encontrado em seu estômago.
O assistente de acusação, Dino Miraglia Filho, afirmou que "forças ocultas" atuaram na investigação. Para ele, o crime existiu. Não acredita em crime passional, "foi queima de arquivo", afirmou categórico. Pediu ainda aplicação de multa para o ex-ministro Walfrido Mares Guia. Ele foi regularmente intimado para o julgamento, mas não compareceu, pois está fora do país.
Para a advogada de defesa, Eunice Batista da Rocha Filha, Reinaldo Pacífico é injustamente acusado. Ela relembrou casos de injustiças cometidas contra inocentes para convencer o conselho de sentença a não cometer mais um erro.
Reafirmou as palavras do delegado e peritos que testemunharam na sessão, apresentando laudos, contidos no processo, que afirmam que a causa da morte foi a ingestão de veneno. Lembrou que a vítima já tinha antecedentes suicidas. Para ela, o processo está claro: tudo demonstra o suicídio da modelo.
Antes da votação dos quesitos pelo Conselho de Sentença, o advogado de defesa Fernando Antônio Santos de Santana anunciou a sua renúncia ao mandato em plenário. Argumentou que acredita na inocência do acusado e teve divergências com sua colega de defesa.
Essa decisão está sujeita a recurso.
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Processo : 0024.01.045547-5
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