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TJ/RS amplia a partir do dia 5/1 horário para recebimento de petições via fax

O Diário da Justiça Eletrônico publicou o Ato nº 48/2008-P em que o Presidente do TJ, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, modifica a regulamentação do recebimento de petições via fax para ampliar, a partir do dia 5/1/2009, o serviço pela manhã - que passará a se iniciar às 10h, ao invés do horário das 12h atual.

Da Redação

domingo, 4 de janeiro de 2009

Atualizado em 31 de dezembro de 2008 12:25


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TJ/RS amplia a partir do dia 5/1 horário para recebimento de petições via fax

O Diário da Justiça Eletrônico publicou o Ato nº 48/2008-P em que o Presidente do TJ, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, modifica a regulamentação do recebimento de petições via fax para ampliar, a partir do dia 5/1/2009, o serviço pela manhã - que passará a se iniciar às 10h, ao invés do horário das 12h atual.

O Ato n 30/2006-P estabeleceu os procedimentos para a utilização do fax no âmbito do TJ para a práticas de atos processuais.

A nova regulamentação modifica partes deste ato autorizando a recepção das petições pelos números (51) 3210-7883, 3210-7884 e 3210-7885 e mantém o horário de término do serviço às 18h30.

Conforme disposto na lei 9.800/99, os originais dos documentos transmitidos deverão ser entregues em cinco dias no Serviço de Protocolo e Informações Processuais do Departamento Processual do TJ.

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