STJ - Não é legítima a substituição de assistente técnico por perito judicial em perícia contábil
A Quarta Turma do STJ indeferiu o pedido interposto por Fiat Automóveis S/A, que pretendia reconhecer a legitimidade da substituição do assistente técnico pelo perito judicial na realização de perícia contábil em ação de rescisão de contrato de concessão comercial com San Genaro Veículos Ltda. A Fiat ingressou com recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Da Redação
sexta-feira, 2 de janeiro de 2009
Atualizado em 31 de dezembro de 2008 12:04
Legitimidade
STJ - Não é legítima a substituição de assistente técnico por perito judicial em perícia contábil
A Quarta Turma do STJ indeferiu o pedido interposto por Fiat Automóveis S/A, que pretendia reconhecer a legitimidade da substituição do assistente técnico pelo perito judicial na realização de perícia contábil em ação de rescisão de contrato de concessão comercial com San Genaro Veículos Ltda. A Fiat ingressou com recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O desembargador relator, em seu voto, vale-se da Lei n. 8.445, de 1992, segundo a qual "o assistente técnico, depois de intimado sem recusar o encargo, já não pode ser substituído, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada". Afirma ainda que é somente o perito judicial, não mais o assistente, que pode ser substituído quando carecer de conhecimento técnico-científico.
Alega a Fiat contrariedade ao artigo 424 do CPC. Sustenta que o fato de que o dispositivo citado, na redação que lhe deu a Lei n. 8.455/91, não mais faça referência aos requisitos da substituição do assistente técnico não significa que ela não seja mais possível. Assevera que, contrariamente ao perito judicial, o assistente técnico é o profissional de confiança da parte e pode ser substituído a qualquer tempo, desde que quebrada a relação de confiança.
Para o relator do recurso no STJ, ministro Aldir Passarinho Junior, não está configurado motivo relevante para a substituição pretendida, estando o recorrente sem razão. Assim, votou pelo não-conhecimento do recurso.
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Processo Relacionado : Resp 655363 - clique aqui.
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