Inteiro teor das razões da AJD na lei de anistia
Migalhas noticiou que a Associação Juízes para a Democracia requereu ingresso como "amicus curiae" na ADPF que questiona a anistia a policiais e soldados que cometeram tortura em nome do Estado durante o governo militar. Hoje, divulgamos o inteiro teor das razões da AJD em petição subscrita pelos drs. Dalmo de Abreu Dallari, Celso Antonio Bandeira de Mello, Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas.
Da Redação
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
Atualizado às 10:28
Lei de anistia
Migalhas noticiou que a Associação Juízes para a Democracia requereu ingresso como "amicus curiae" na ADPF que questiona a anistia a policiais e soldados que cometeram tortura em nome do Estado durante o governo militar.
Hoje, divulgamos o inteiro teor das razões da AJD em petição subscrita pelos drs. Dalmo de Abreu Dallari, Celso Antonio Bandeira de Mello, Pierpaolo Cruz Bottini e Igor Tamasauskas.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EROS ROBERTO GRAU
ADPF nº 153
Requerente: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
A ASSOCIAÇÃO JUIZES PARA A DEMOCRACIA, entidade sem fins lucrativos de âmbito nacional, inscrita no CNPJ/MF sob nº 287.884.009-72, com sede à Rua Maria Paula, 36, 11º andar, cj. 11-B, São Paulo - SP, representada neste ato pela Presidente do Conselho Executivo, Dora Aparecida Martins de Morais, portadora da cédula de identidade RG nº 7.105.513, vem, por seus procuradores que a esta subscrevem, nos autos da argüição de descumprimento de preceito fundamental em epígrafe, apresentar as RAZÕES pelas quais postula a procedência do pedido formulado, nos termos do 6º, §1º da Lei 9.882/99, e no artigo 131, §3º do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
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16/12/08 - AJD requereu ingresso como "amicus curiae" na ADPF que questiona a anistia a policiais e soldados que cometeram tortura em nome do Estado durante o governo militar - clique aqui
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