TRT/SP - Portarias dispõem sobre os feriados de 2009
O TRT da 2ª região, através de seu Presidente, Desembargador Decio Sebastião Daidone, publicou as Portarias GP n.º 39/2008 e GP n.º 40/2008, ambas de dezembro, que dispõem sobre os feriados, no exercício de 2009, referentes aos órgãos da Justiça do Trabalho no âmbito da 2.ª Região, tanto na capital como nas respectivas cidades da Grande São Paulo e Baixada Santista.
Da Redação
quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
Atualizado às 09:25
Feriados em 2009
TRT/SP - Portarias dispõem sobre os feriados de 2009
O TRT da 2ª região, através de seu Presidente, Desembargador Decio Sebastião Daidone, publicou as Portarias GP n.º 39/2008 e GP n.º 40/2008, ambas de dezembro, que dispõem sobre os feriados, no exercício de 2009, referentes aos órgãos da Justiça do Trabalho no âmbito da 2.ª Região, tanto na capital como nas respectivas cidades da Grande São Paulo e Baixada Santista.
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Confira abaixo as respectivas Portarias:
PORTARIA GP Nº 39/2008
de 4 de dezembro de 2008A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região nos seguintes dias do exercício de 2009:
Nos dias 25 de janeiro (domingo) aniversário da cidade de São Paulo (Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07) e 20 de novembro (6ª feira) Dia da Consciência Negra (Lei Municipal nº 14.485, de 19/07/07), não haverá expediente nos órgãos situados no município sede do Tribunal. O expediente do dia 25 de fevereiro, quarta-feira de cinzas, terá início às 13h (treze horas).
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 4 de dezembro de 2008.
(a)DECIO SEBATSIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal
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PORTARIA GP Nº 40/2008
de 04 de dezembro de 2008
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER:
Art. 1º - Não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da Segunda Região localizados fora da sede, no exercício de 2009, nos respectivos feriados locais abaixo listados, sem prejuízo das disposições da Portaria GP nº 39/2008.
Art. 2º - A presente publicação dispensa qualquer outra pelas respectivas Varas do Trabalho a esse respeito, sendo que eventuais alterações relativas aos feriados locais deverão ser comunicadas, com antecedência, à Presidência e à Corregedoria, em cumprimento aos termos do Provimento GP/CR nº 13/2006.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 04 de dezembro de 2009.
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal