Advogado alerta sobre providências e cautelas a serem observadas pelas empresas no final do ano
O advogado Daniel Manucci, sócio do escritório Manucci Advogados, faz um alerta especial para as empresas neste final de ano.
Da Redação
quarta-feira, 17 de dezembro de 2008
Atualizado às 07:47
Tributos
Advogado alerta sobre providências e cautelas a serem observadas pelas empresas no final do ano
O advogado Daniel Manucci, sócio do escritório Manucci Advogados, faz um alerta especial para as empresas neste final de ano.
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Veja abaixo :
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Advogado alerta sobre providências e cautelas a serem observadas pelas empresas no final do ano
O advogado Daniel Manucci, especialista em Direito Empresarial e Tributário, Sócio-diretor do escritório Manucci Advogados e Doutorando em Direito pela Universidad del Museo Social Argentino, com grande experiência na assessoria jurídica de grandes corporações nacionais e associações de classe, faz um alerta especial para as empresas neste final de ano.
Segundo ele, algumas providências e cautelas devem ser observadas pelas empresas para que o encerramento do exercício fiscal de 2008, no dia 31 de dezembro, possa ocorrer da forma mais segura possível. Também é recomendável que as organizações façam desde já seu planejamento do ponto de vista fiscal para o ano de 2009.
Entre os alertas, Daniel Manucci chama a atenção para a questão da opção pelo regime de tributação - Lucro Presumido/Real ou Arbitrado - a ser adotado pelas empresas em 2009, que deve ser feita até o final de março de 2009. "Considerando que a escolha do regime fiscal irá gerar impactos tributários positivos ou negativos durante todo o ano de 2009, impõe-se que as empresas façam uma reflexão sobre o exercício de 2008 e um planejamento quanto ao melhor regime fiscal a ser utilizado em 2009, para que possam se inserir em uma situação tributária que lhe seja mais favorável", explica Daniel.
Segundo o advogado, também cabe às empresas, neste final de exercício, ficarem atentas a outras questões importantes, tais como observar as regras relativas à distribuição antecipada de lucros, distribuição de lucros acumulados, remuneração a título de pró-labore, concessão de participação nos lucros para empregados, dentre outras questões. "A inobservância das exigências legais por parte das empresas em relação a estes tópicos pode gerar, como conseqüência, autuações fiscais, multas e outras penalidades para as mesmas", adverte Daniel.
O advogado Daniel Manucci está à disposição para entrevistas sobre o novo regime de tributação e outras informações empresariais importantes para o exercício ético e responsável da atividade empresarial nos mais diversos segmentos.
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