Mandado de segurança poderá ser impetrado em até 365 dias, decide CCJ
O mandado de segurança, que, atualmente, deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, poderá passar a ter prazo mais elástico, chegando a até 365 dias. É o que prevê projeto de lei de autoria do senador Marco Maciel - DEM/PE aprovado ontem, 3/12, em decisão terminativa, pela Comissão de CCJ.
Da Redação
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
Atualizado às 09:14
Mandado
Mandado de segurança poderá ser impetrado em até 365 dias
O mandado de segurança, que, atualmente, deve ser impetrado em até 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, poderá passar a ter prazo mais elástico, chegando a até 365 dias. É o que prevê projeto de lei de autoria do senador Marco Maciel - DEM/PE aprovado ontem, 3/12, em decisão terminativa, pela Comissão de CCJ.
Mandado de segurança é uma ação civil constitucional conceituada como garantia fundamental para a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, em que figure, como responsável pela ilegalidade ou abuso do poder, autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Atualmente, pelo artigo 18 da lei 1533/51 (clique aqui), que altera dispositivos do CPC relativos ao mandado de segurança, o direito de requerer esse tipo de ação se extingue decorridos 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
O projeto original - PLS 368/07 (clique aqui) previa a extinção de prazo para a propositura do mandado de segurança.
No entanto, convencido pelos senadores Demóstenes Torres - DEM/GO e Aloizio Mercadante - PT/SP sobre a necessidade de se estipular um prazo prescricional, ainda que mais elástico, o senador Valter Pereira - PMDB/MS, relator da matéria, com o apoio de Maciel, alterou de três meses para um ano o prazo para que seja impetrado o mandado de segurança.
"Não concordo em extinguir o prazo decadencial. Um prazo mais elástico, digamos de 365 dias, parece-me bem mais favorável", sugeriu Demóstenes.
Mercadante, que chegou a solicitar vista da matéria, alegando necessitar consultar especialistas no assunto, concordou com os 365 dias.
Maciel, ao concordar com a emenda, explicou que o prazo de 120 dias prejudica principalmente as pessoas menos informadas.
"Quando o cidadão comum mais simples vai exercer o seu direito, já se encontra preterido pelo vencimento de prazo. Alguns magistrados entendem também que deixar prazo em aberto seria de extrema justiça social", afirmou o autor.
Na justificação do projeto, Maciel afirma que a legislação sobre o mandado de segurança "contém séria restrição ao acesso à justiça, uma vez que condiciona a prazo determinado a utilização de garantia constitucional fundamental destinada a proteger direito líquido e certo e, em última análise, permitir o controle da legalidade dos atos estatais, o que muito contribui a uma grave limitação do direito ao mandado de segurança, um dos fundamentos dos direitos individuais, sociais e humanos".
Propaganda política
Nesta quarta-feira, a CCJ concedeu vista coletiva de PLS 576/07 de autoria do senador Sérgio Guerra - PSDB/PE que proíbe os partidos políticos de divulgar, em seus programas gratuitos no rádio e na televisão, propaganda "em benefício de filiados a outros partidos ou em proveitos destes".
A proposta, que tramita em decisão terminativa, também restabelece a distribuição de tempo de propaganda política existente até 2005, que é de 20 minutos, por semestre, a grandes partidos políticos que obtiverem mais de 10% de votos em todo o país e tenham elegido representantes em pelo menos sete estados brasileiros. Atualmente, pela Resolução 20.034/97, do TSE, esse tempo é de dez minutos.
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