OAB/SP está preocupada com projeto que trata da reforma do TIT
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, esteve reunido com o secretário de Justiça e Cidadania, Luiz Antonio Guimarães Marrey, no dia 26/11, às 14h30, para tratar do PL 692/08, encaminhado pelo Executivo à Assembléia Legislativa visando mudanças no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT e que revogará totalmente a lei 10.941/2001.
Da Redação
sexta-feira, 28 de novembro de 2008
Atualizado às 06:58
Informatização
OAB/SP está preocupada com projeto que trata da reforma do TIT
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, esteve reunido com o secretário de Justiça e Cidadania, Luiz Antonio Guimarães Marrey, no dia 26/11, às 14h30, para tratar do PL 692/08 (clique aqui), encaminhado pelo Executivo à Assembléia Legislativa visando mudanças no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT e que revogará totalmente a lei 10.941/2001 (clique aqui).
Segundo o presidente da OAB/SP, não há em outros estados do país um nível de informatização do processo administrativo como o pretendido pelo projeto paulista voltado ao TIT.
"Apoiamos todas as iniciativas tecnológica para modernizar o processo desde que não suprimam direito de defesa do contribuinte. Temos uma preocupação nesse sentido, pois alguns pontos tocam nesse direito", diz D'Urso.
Na avaliação do presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB/SP, Walter Cardoso Henrique, a existência de um órgão de julgamento administrativo no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo atende preceitos da CF/88 (clique aqui), que asseguram a todos os administrados o direito a um devido processo legal, tanto o Poder Judiciário e ao Poder Executivo (artigo 5º, LV).
"Por conta dessa realidade, autos de infração podem ser contestados dentro da própria Secretaria de Fazenda e, em grau de recurso, ter a questão apreciada por um órgão paritário, composto por representantes da Fazenda e dos Contribuintes. Com o novo projeto, essa garantia constitucional fica comprometida", diz Walter Cardoso Henrique.
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17/11/08 - PL 692/08 - Dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício - clique aqui
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