STJ - Ligação telefônica no mesmo município pode ser cobrada como interurbana
Os critérios de definição de "área local" para fins de configuração de serviço local de telefonia fixa e cobrança da respectiva tarifa não levam em conta a divisão político-geográfica do município, e sim critérios técnicos definidos pela Anatel.
Da Redação
quinta-feira, 27 de novembro de 2008
Atualizado às 09:32
Alô?
Ligação telefônica no mesmo município pode ser cobrada como interurbana
Os critérios de definição de "área local" para fins de configuração de serviço local de telefonia fixa e cobrança da respectiva tarifa não levam em conta a divisão político-geográfica do município, e sim critérios técnicos definidos pela Anatel.
Com esse entendimento, a Primeira Turma do STJ atendeu o pedido da Brasil Telecom e da Anatel para que seja cobrada tarifa interurbana entre localidades do município de Farroupilha/RS.
O município de Farroupilha ajuizou ação civil pública pedindo que fosse declarada ilegal a cobrança de tarifas na modalidade longa distância nas ligações realizadas entre locais dentro do município.
Em primeiro grau, o juiz federal julgou o pedido procedente e condenou a Brasil Telecom e a Anatel a modificar o sistema telefônico e a devolver aos consumidores o que foi cobrado a mais. O TRF da 4ª região negou a apelação da agência e da concessionária.
Ao julgar o recurso especial da Brasil Telecom e da Anatel, a Primeira Turma do STJ adotou o entendimento firmado em 2004 pela Segunda Turma no julgamento de um processo semelhante movido pelo Procon do Paraná.
Na ocasião, a Segunda Turma decidiu que "a delimitação da 'área local' para fins de configuração do serviço local de telefonia e cobrança da tarifa respectiva, leva em conta critérios não necessariamente vinculados à divisão político-geográfica do município, critérios esses que, previamente estipulados, têm o efeito de propiciar aos eventuais interessados na prestação do serviço a análise da relação custo-benefício que irá determinar as bases do contrato de concessão".
Seguindo a jurisprudência da Segunda Turma, todos os ministros da Primeira Turma, acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, deram provimento ao recurso da Brasil Telecom e Anatel e consideraram legal a cobrança da tarifa de longa distância nas ligações realizadas entre os distritos de Criúva, Fazenda Souza, Loreto, Nossa Senhora da Salete, Santa Lúcia do Piai, Vila Cristina e Vila Seca, situadas no município de Caxias do Sul, bem como as localidades de Linha Trinta, Nossa Senhora das Graças, Linha Muller, São João, São Luiz, Linha Silvestrin, desvio Blauth, Mundo Novo, Linha Palmeiro, Capela de Todos os Santos, Linha Rio Branco, Linha Amadeu, Linha Oitenta, Linha República e Linha Jacinto, situadas no município de Farroupilha.
Outras questões manifestadas no recurso tiveram o exame considerado prejudicado.
Entre eles, o argumento da Anatal de ilegitimidade para figurar no pólo passivo da ação civil pública. Embora essa alegação tenha ficado prejudicada em razão do resultado do julgamento, o ministro Luiz Fux ressaltou que a Anatel tem notório interesse em prol dos consumidores nas ações que tratam da delimitação de "área local" no sistema de telefonia e, por isso, é parte necessária no processo.
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Processos Relacionados :
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