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Centenário de morte de Machado de Assis é lembrado em sessão especial e em exposição no Senado

Hoje, 25/11, o Senado presta homenagem ao escritor Machado de Assis na passagem do centenário de sua morte, ocorrida em 29 de setembro de 1908. Além da sessão especial, será aberta a exposição Machado Vive, no hall entre as Alas Tancredo Neves e Teotonio Vilela. No local, serão exibidos painéis com fotos e reproduções das obras do escritor, cedidos pela Academia Brasileira de Letras - ABL. A abertura da mostra ocorrerá logo após a sessão e as peças poderão ser vistas até 16/12.

Da Redação

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Atualizado às 09:27


Machado

Centenário de morte de Machado de Assis é lembrado em sessão especial e em exposição

Hoje, 25/11, o Senado presta homenagem ao escritor Machado de Assis na passagem do centenário de sua morte, ocorrida em 29 de setembro de 1908.

Às 10h, o jornalista, contista, cronista, romancista, poeta e teatrólogo será lembrado em sessão especial requerida pelo senador Marco Maciel - DEM/PE com o apoio de outros senadores.

Maciel também foi autor do projeto que instituiu 2008 como o Ano Nacional Machado de Assis (lei 11.522/07 - v. abaixo).

Além da sessão especial, será aberta a exposição Machado Vive, no hall entre as Alas Tancredo Neves e Teotonio Vilela. No local, serão exibidos painéis com fotos e reproduções das obras do escritor, cedidos pela Academia Brasileira de Letras - ABL. A abertura da mostra ocorrerá logo após a sessão e as peças poderão ser vistas até 16/12.

Em seguida, na Biblioteca Acadêmico Luiz Viana Filho, haverá distribuição de publicações relativas à obra do escritor, entre as quais a reedição de Machado de Assis, Ensaios e Apontamentos Avulsos, lançado em 1959 pelo jornalista e escritor Astrojildo Pereira; uma edição compacta de O Velho Senado, editada pelo Conselho Editorial do Senado; o manuscrito do poema Casamento do Diabo, além de CDs com a gravação de três programas da Rádio Senado sobre o escritor.

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LEI Nº 11.522, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007.

Institui o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° É instituído o ano de 2008 como Ano Nacional Machado de Assis, em celebração ao centenário de sua morte.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2007; 186° da Independência e 119° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gilberto Gil

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