No DF, jornal Correio Braziliense é condenado a indenizar casal por ofensa à honra e à dignidade
O jornal Correio Braziliense terá que indenizar por danos morais uma Procuradora do Tribunal de Contas do DF e um Promotor de Justiça do DF por ter publicado matérias consideradas ofensivas à honra e à dignidade dessas autoridades públicas. Eles irão receber R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente.
Da Redação
sábado, 8 de novembro de 2008
Atualizado às 08:25
Danos morais
No DF, jornal Correio Braziliense é condenado a indenizar casal por ofensa à honra e à dignidade
O jornal Correio Braziliense terá que indenizar por danos morais uma Procuradora do Tribunal de Contas do DF e um Promotor de Justiça do DF por ter publicado matérias consideradas ofensivas à honra e à dignidade dessas autoridades públicas. Eles irão receber R$ 20 mil e R$ 15 mil, respectivamente.
No caso, o jornal publicou três matérias seguidas em que vinculava o excesso de gastos de órgãos públicos às licenças para cursos que o casal usufruía. Um dos textos jornalísticos publicou a foto da Procuradora e outro, capa do jornal, trouxe o seguinte título: "Promotores do DF ganham salários de R$ 22 mil sem trabalhar".
Segundo a juíza da 18ª Vara Cível de Brasília, as notícias foram veiculadas de forma inconseqüente, pois deixaram de informar que as licenças foram concedidas de forma lícita pelos órgãos públicos. Também que a lei autoriza o afastamento de autoridades para cursos, com recebimento de vencimentos, férias e recesso.
Em sua defesa, o Correio Braziliense alegou que as matérias foram publicadas com base em dados oferecidos pelos próprios órgãos em que trabalham os autores da ação civil. Reclamou ainda que não houve caracterização de abuso, conforme as normas da Lei de Imprensa.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o jornal extrapolou os limites da liberdade de imprensa e feriu os direitos individuais dos autores, previstos na CF/88 (clique aqui). Para ela, o direito de livre pesquisa e publicidade deve estar constitucionalmente condicionado à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas. "Sempre que o primeiro extrapolar os seus limites, quer por sensacionalismo, quer por falta de cuidado, surgirá o dever de indenizar", defende.
Firme nesse entendimento, a juíza condenou o jornal a indenizar os autores da ação. No entanto, ela considerou excessiva a quantia pedida pelas autoridades, de R$ 350 mil e R$ 250 mil, e baixou o valor da indenização. Os parâmetros utilizados para a fixação dos valores levaram em consideração o dano causado, a capacidade do jornal em efetuar o pagamento, além da necessidade de punir o responsável, sem resultar em enriquecimento ilícito da outra parte.
A decisão poderá ser revista em segundo grau, pelo TJ.
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Processo : 2007.01.1.037580-7.
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