STF reconhece repercussão geral de três novos casos concretos e nega análise a outros dois
Três assuntos tiveram repercussão geral reconhecida pelo STF em Recursos Extraordinários no dia 6/11. Eles serão julgados pela Corte porque, segundo os ministros, seus conteúdos ultrapassaram o interesse das partes e ganham relevância social, econômica, política ou jurídica para a população em geral.
Da Redação
sábado, 8 de novembro de 2008
Atualizado às 08:02
Repercussão
STF reconhece repercussão geral de três novos casos concretos e nega análise a outros dois
Três assuntos tiveram repercussão geral reconhecida pelo STF
O mais polêmico foi o RE 589998 (clique aqui), interposto contra um acórdão do TST que exige motivação para demitir funcionário de empresa pública. No caso, trata-se dos Correios. Os ministros Cezar Peluso, Eros Grau, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Menezes Direito, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski não viram razões para o caso ser julgado pelo Supremo, mas como é preciso um quorum de oito ministros para recusar a repercussão geral, o tema será avaliado pela Corte.
Já no RE
O ministro relator do RE, Ricardo Lewandowski, defendeu a repercussão geral porque, na opinião dele, os credores submetidos a parcelamento desses créditos obteriam "uma diferença significativa quanto ao valor recebido". Para Lewandowski, a matéria pode "acarretar um impacto relevante no orçamento das diversas unidades da federação".
Também foi aceito o RE 594116 (clique aqui), que sustenta como ilegal a cobrança de porte de remessa e retorno de autos de autarquia federal (no caso concreto, o INSS) no âmbito de Justiça estadual. O Instituto alega que, assim como está isento da taxa judiciária do preparo recursal, também deveria estar livre de pagar porte de remessa e retorno. Neste caso, apenas três ministros - Celso de Mello, Carlos Ayres Britto e Eros Grau - entenderam que não há repercussão geral.
Arquivados
No mesmo dia foram barrados dois REs: um deles sobre a incidência de Imposto de Renda sobre benefícios pagos de forma equivocada pelo INSS (RE 592211 - clique aqui) e o outro sobre a possibilidade de a parte perdedora de um processo judicial ser obrigada a pagar honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta tiver defendido a parte vencedora (RE 582730 - clique aqui). Nos dois casos, o ministro Marco Aurélio viu a hipótese de o interesse ultrapassar as partes, mas não foi acompanhado pela maioria: apenas no primeiro RE o ministro Carlos Ayres Britto manifestou o mesmo entendimento.
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