Jogo de azar poderá vir a ser tipificado no Código Penal
A CCJ aprovou ontem,5/11, parecer do senador Jarbas Vasconcelos - PMDB/PE a PL do Senado que criminaliza a exploração dos chamados jogos de azar, incluindo aí o tradicional jogo do bicho e os jogos eletrônicos. O PLS 274/06 retira a exploração do jogo de azar da lei das contravenções penais (decreto-lei nº 3.688/41) para inseri-la no CP (decreto-lei nº 2.848/40). Com isso, o jogo passa a ser crime.
Da Redação
quinta-feira, 6 de novembro de 2008
Atualizado às 08:38
Crime
Jogo de azar poderá vir a ser tipificado no Código Penal
A CCJ aprovou ontem, 5/11, parecer do senador Jarbas Vasconcelos - PMDB/PE a PL do Senado que criminaliza a exploração dos chamados jogos de azar, incluindo aí o tradicional jogo do bicho e os jogos eletrônicos.
O PLS 274/06 (clique aqui) retira a exploração do jogo de azar da lei das contravenções penais (decreto-lei nº 3.688/41 - clique aqui) para inserí-la no CP (clique aqui). Com isso, o jogo passa a ser crime.
O projeto foi apresentado pela CPI que investigou de 2004 a 2005 as relações do jogo com o crime organizado, a chamada CPI dos Bingos.
Pelo texto aprovado na CCJ e que agora será votado pelo Plenário do Senado, quem explorar jogos de azar estará sujeito a pena de reclusão que vai variar de um a três anos, mais multa a ser fixada em juízo. O projeto aumenta a pena em 1/3 se a pessoa que praticar jogo de azar for funcionário público, e se existir, entre os empregados ou no próprio local de jogo, menor de 18 anos de idade.
Considera-se jogo de azar todo aquele, eletrônico ou não, em que o ganho ou a perda dependa exclusiva ou principalmente da sorte, ou toda a atividade que, mediante a distribuição de bilhetes, listas, cupões, vales, cartelas, sinais, símbolos ou meios análogos, faz depender de sorteio a obtenção do prêmio em dinheiro ou bens de outra natureza.
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