Ordem dos advogados paulista endossa manutenção de competência da Câmara Especial do Meio Ambiente
Por meio de sua Comissão do Meio Ambiente, a OAB/SP oficiou ao presidente do TJ/SP, desembargador Roberto Antônio Vallim Bellocchi, para endossar a posição da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil - Aprodab, que reivindica a manutenção da competência plena da Câmara Especial do Meio Ambiente, inclusive para o julgamento das ações de desapropriação diretas ou indiretas.
Da Redação
quinta-feira, 6 de novembro de 2008
Atualizado às 07:47
Direito Ambiental
OAB/SP endossa manutenção de competência da Câmara Especial do Meio Ambiente
Por meio de sua Comissão do Meio Ambiente, a OAB/SP oficiou ao presidente do TJ/SP, desembargador Roberto Antônio Vallim Bellocchi, para endossar a posição da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil - Aprodab, que reivindica a manutenção da competência plena da Câmara Especial do Meio Ambiente, inclusive para o julgamento das ações de desapropriação diretas ou indiretas.
O documento - subscrito pelo presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, e pelo presidente da Comissão do Meio Ambiente da Ordem paulista, Carlos Alberto Maluf Sanseverino - foi encaminhado ontem, 5/11, ao dirigente do TJ/SP.
D'Urso destacou a esse posicionamento reafirma o compromisso histórico da Ordem com as questões do meio ambiente, que consiste um foco de grande relevância na atual gestão.
O presidente ainda destaca a participação da OAB/SP em diversas frentes, que têm como escopo a conscientização da sociedade para práticas saudáveis para com o meio ambiente ou apoio aos docentes de Direito Ambiental, que lutam pela manutenção de um organismo no âmbito do TJ/SP, que ensejou ao Judiciário paulista o proeminente papel de pioneiro na construção de uma autêntica jurisprudência ambiental. "É preciso preservar essa conquista", frisou D'Urso.
Para a Aprodab, a existência da Câmara Especial do Meio Ambiente revelou a evidente necessidade de formação de um quadro de magistrados especializados em Direito Ambiental, que era anteriormente apenas pressentida no meio acadêmico. "Com a criação da Câmara Especial do Meio Ambiente, medida de implementação do direito humano fundamental ao meio ambiente sadio e ao patrimônio cultural, o TJ/SP assumiu uma postura de vanguarda, que permite assegurar a qualidade das decisões em matéria ambiental, de forma que vem permitindo avanços muito significativos na defesa da qualidade de vida das presentes e futuras gerações".
Conforme a entidade, "o ponto nevrálgico da implementação do Direito Ambiental é ainda hoje a correta aplicação do princípio da função social da propriedade em sua perspectiva ambiental e a aplicação desse princípio se faz particularmente importante nas demandas que envolvam desapropriações diretas e indiretas relacionadas à criação de unidades de conservação da natureza e de outros espaços territoriais especialmente protegidos, como áreas de preservação permanente, reserva legal e áreas de proteção de mananciais, por seu significado para a construção e efetividade do direito humano fundamental ao meio ambiente protegido".
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