Especialistas comentam PLs que alteram o funcionamento dos JECs no país
Em matéria publicada no Jornal do Commercio especialistas comentam acerca das propostas de número 4.095 e 4.096, que em tramitam na Câmara dos Deputados, e se aprovadas, transformarão essas instâncias em "tribunais terminativos", o que impediria as partes de recorrerem das decisões proferidas.
Da Redação
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Atualizado às 08:01
JEC
Especialistas comentam PLs que alteram o funcionamento dos JECs no país
Nomes de peso do Direito pátrio, entre eles ilustres apoiadores de Migalhas, comentam, em matéria publicada no Jornal do Commercio, dois PLs que alteram o funcionamento dos JECs.
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Veja abaixo a matéria na íntegra.
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Proposto fim dos recursos
Dois projetos de lei que visam a alterar o funcionamento dos juizados especiais cíveis no País vêm gerando protestos por parte dos advogados. As propostas de número 4.095 (clique aqui) e 4.096 (clique aqui), em tramitação na Câmara dos Deputados, transformam essas instâncias em "tribunais terminativos", o que impediria as partes de recorrerem das decisões proferidas. Apresentadas no último dia 8, pelo deputado Dr. Ubiali - PSB/SP, as propostas também visam a restringir o valor das causas que podem ser movidas para 20 salários mínimos.
Na justificativa dos projetos, o deputado alegou que os juizados especiais cíveis e criminais renderam significativos benefícios à administração da Justiça no Brasil. O problema é que esses juízos estariam sobrecarregados. Nesse sentido, o parlamentar fez menção aos dados da pesquisa da Secretaria da Reforma do Judiciário e do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, que demonstraram que os juizados já experimentam alguns dos problemas que já afetam a Justiça, entre eles a sobrecarga de ações.
"O projeto tem como objetivo aprimorar essa experiência, transformando os juizados especiais cíveis em tribunais terminativos, competentes para o processo e julgamento de causas com valor inferior a vinte salários mínimos. Como medida destinada a aumentar a celeridade, das decisões desses Juizados não caberá recursos, enfatizando-se com isso o papel do magistrado de primeiro grau, mais próximo da causa e mais capacitado a decidi-la com justiça. Evita-se, outrossim, toda uma cadeia de recursos que tem sido recorrentemente apontada como uma das maiores causas da morosidade dos tribunais e juízos do País", alegou o parlamentar.
A advogada Laila Abud, sócia do escritório Edgard Leite Advogados Associados, afirmou que, em um primeiro momento, restringir os recursos contra decisões proferidas pelos juizados especiais pode ser vista de maneira positiva, uma vez que, ao menos em tese, seria uma via de se alcançar a celeridade que é, justamente, um dos princípios que justificou a criação dos juizados especiais. Mas há contrapartidas.
"Tornar as decisões do juizado especial irrecorríveis é uma medida que vai de encontro a princípios basilares do direito processual, como, por exemplo, o princípio do duplo grau de jurisdição que implica no direito de revisão das causas propostas para, justamente, reduzir a probabilidade de equívocos, promovendo, assim, que as causas sejam decididas de forma mais justa possível. E isso sem contar que, imediatamente, impedir que as decisões dos juizados especiais sejam objetos de recurso não implicará, imediatamente, na redução do número de processos em primeiro grau", afirmou.
Revisão
O advogado Cristiano Ribeiro, sócio do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados, explicou que, pelo princípio do duplo grau de jurisdição, a parte perdedora tem o direito de submeter à decisão recorrida a uma revisão por um órgão hierarquicamente superior. "Restringir o número de recursos certamente não seria a melhor maneira de primar pela celeridade da justiça em sede de juizado, na medida em que seria apenas um paliativo para a questão que é bem mais complexa", disse o especialista, acrescentando:
"A existência de recurso remonta as origens de próprio direito, inclusive como forma idônea de reprimir decisões injustas ou viciadas. Dessa forma, embora a medida possa tornar os juizados mais céleres, a usurpação do direito de recorrer pode gerar sérias injustiças e causar insegurança no meio jurídico", afirmou ainda.
Apesar da previsão quanto ao reexame da decisão judicial, a medida proposta não fere a Constituição. O advogado Luiz Gustavo de Oliveira Ramos, sócio do escritório Rayes, Fagundes & Oliveira Ramos Advogados Associados, explicou que a Carta não trata desse princípio como uma garantia absoluta, de forma que seria possível a uma lei ordinária limitar o direito da parte à interposição de recursos.
"Mas vale observar que, mesmo que o referido projeto se transforme em lei, a parte poderá, ainda, interpor recurso extraordinário ao STF, já que o artigo 102, inciso 3º, da Constituição assegura tal recurso em causas decididas em única ou última instância. E tal artigo da Constituição Federal não pode ser suprimido ou alterado por lei ordinária", afirmou. Na avaliação dele, transformar essas instâncias em tribunais terminativos não é a melhor solução para a morosidade.
"Para que o Poder Judiciário seja eficiente, não basta que haja soluções rápidas, pois a experiência demonstra que soluções rápidas nem sempre são as mais justas, adequadas e úteis para a sociedade. O caminho, nos juizados especiais, é a uniformização dos entendimentos judiciais, o que tem sido feito, com a edição de enunciados pelas comissões estaduais e nacionais dos juizados, e a sujeição dos juízes a tais entendimentos uniformizados", disse.
De acordo com ele, "com a observância dos enunciados pelos juízes, em suas decisões, desestimula-se a interposição de recursos, sem que seja suprimido, genericamente, o direito ao recurso e, com isso, a garantia que as partes tem de correta atuação judicial".
Na avaliação da advogada Patrícia Costa, da banca Homero Costa Advogados, a proposta é negativa. "Os juizados especiais já têm seus procedimentos pautados pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, justamente com intuito de levar aos cidadãos a efetiva tutela jurisdicional e o acesso à justiça. Ocorre que o devido processo legal não pode ser preterido à informalidade e celeridade dos juizados de forma indiscriminada", ressaltou a advogada, comentando que tal mudança está sendo proposta com base em premissas equivocadas.
"Ao invés de alterar o processo civil de forma a efetivar o direito na solução concreta dos problemas, tais alterações apresentam processo totalmente repressivo, sem abertura para diálogo para os próprios jurisdicionados. Assim, tal mudança seria passível de questionamentos constitucionais. Impedir interposição de recursos contra decisões dos juizados seria negar a devida e adequada prestação jurisdicional ao próprio cidadão", disse ainda.
Para o advogado Rodrigo de Mesquita Pereira, sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, restringir os recursos certamente agilizará a conclusão dos processos em trâmite perante os juizados especiais, mas a um custo extremamente alto e perigoso da supressão de garantias constitucionais dos cidadãos.
"Entendo que a premissa na qual se baseia o projeto de lei está completamente equivocada, pois se está tentando agilizar os processos perante os juizados especiais sem atacar a causa de sua morosidade", afirmou. "Entendo que a medida efetivamente fere o texto constitucional ao suprimir o duplo grau de jurisdição que é um dos pilares tanto do princípio constitucional da ampla defesa, quanto daquele do devido processo legal", disse.
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Fonte : Jornal do Commercio
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