Presidente da OAB/SP repudia manifestação de desembargador que se nega receber advogado em seu gabinete
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, oficiou ontem, 29/10, ao presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, externando apoio à decisão do órgão de convocar o desembargador Ferraz de Arruda para prestar esclarecimentos à Corregedoria Nacional de Justiça por ter afirmado que não recebe advogados em seu gabinete para tratar de processos que lhe estão conclusos, em artigo publicado no site " Consultor Jurídico".
Da Redação
quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Atualizado às 07:26
Nota
Presidente da OAB/SP repudia manifestação de desembargador que se nega receber advogado em seu gabinete
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, oficiou ontem, 29/10, ao presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, externando apoio à decisão do órgão de convocar o desembargador Ferraz de Arruda para prestar esclarecimentos à Corregedoria Nacional de Justiça por ter afirmado que não recebe advogados em seu gabinete para tratar de processos que lhe estão conclusos, em artigo publicado no site "Consultor Jurídico".
Na mesma data, a OAB/SP divulgou Nota criticando essa manifestação do desembargador por violar prerrogativas profissionais dos advogados, além de ser - segundo a OAB - flagrantemente ilegal.
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Nota
A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo repudia a posição do desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda que, publicamente, afirmou se negar a receber advogados em seu gabinete para tratar de processos que lhe estão conclusos; uma vez que essa conduta viola flagrantemente as prerrogativas profissionais dos advogados, contempladas no Art. 7, inciso VIII, da Lei Federal 8.905/94, essenciais ao seu múnus público. O inciso é bem claro ao especificar que todo advogado pode "dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".
Portanto, a defesa de qualquer violação às prerrogativas necessárias ao exercício profissional do advogado contraria os primados legais. Os advogados não podem ser tolhidos em seus direitos e prerrogativas porque isso implica em cerceamento da liberdade de defesa e da efetivação da justiça. Assim como o Ministério Público e as partes podem dirigir-se ao juiz da causa, certamente o advogado não deveria encontrar qualquer óbice para despachar com magistrados em seus gabinetes, objetivando prestar informações ou apontar fatos no interesse do jurisdicionado e da justiça.
Assim sendo, a OAB/SP apóia a decisão do Conselho Nacional de Justiça que, por oito votos a um, deliberou convocar o desembargador para justificar sua manifestação à Corregedoria Nacional de Justiça, por estar ferindo o Estatuto da Advocacia e, portanto, apregoando uma ilicitude. A Advocacia apoiou a criação do CNJ por entender que o controle externo do Judiciário tende a aprimorar a atuação dos magistrados no interesse da sociedade brasileira, neutralizando medidas arbitrárias de qualquer natureza.
O próprio CNJ, respondendo consulta de um juiz de Direito Titular da Primeira Vara Criminal da Comarca de Mossoró/RN, no ano passado, divulgou orientação (Pedido de Providência nº 1465) enfatizando que todo magistrado é obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho ao longo do expediente forense. "Ante a clareza do texto legal, indiscutível é a conclusão de que qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do profissional advogado à pessoa do magistrado, quando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade", pondera o voto do relator, destacando ainda ser este um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura.
Por entender que esse lastimável episódio está criando um libelo de desrespeito às prerrogativas profissionais dos advogados, criadas para assegurar o direito do cidadão à ampla defesa e ao contraditório; reafirmamos nossa confiança no CNJ e na necessidade de aprovação do projeto que criminaliza a violação das prerrogativas profissionais dos advogados como medida necessária para coibir o descumprimento da lei por parte de autoridades, especialmente daquelas que têm de zelar pelo Direito.
São Paulo, 29 de outubro de 2009
Luiz Flávio Borges D'Urso
Presidente da OAB/SP
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