TSE - Lei não proíbe uso da imagem do presidente Lula em propaganda eleitoral impressa
"Não há legislação que proíba o uso da imagem do chefe do Poder Executivo na propaganda eleitoral impressa". Com esse entendimento, o ministro do TSE Joaquim Barbosa rejeitou recurso da coligação "Salvador, Bahia, Brasil", que apóia Walter Pinheiro (PT), candidato à prefeitura de Salvador/BA, contra o uso da imagem do presidente Lula em material de campanha impressa do candidato à reeleição João Henrique (PMDB).
Da Redação
sábado, 25 de outubro de 2008
Atualizado às 11:11
Eleições
TSE - Lei não proíbe uso da imagem do presidente Lula em propaganda eleitoral impressa
De acordo com a coligação que apóia Walter Pinheiro, formada pelo PT, PV, PSB e PCdoB, a utilização de foto do presidente da República no comitê eleitoral de seu adversário, bem como em banners, cartazes, faixas e placas, tem o objetivo de "ludibriar os eleitores, por meio de um ardiloso estratagema, com o inescondível propósito de induzi-los a erro, fazendo-os acreditar que o presidente Lula apóia João Henrique".
Para a coligação do candidato petista, haveria ofensa ao artigo 54 da Lei das Eleições (lei 9.504/97 - clique aqui), que veda a participação de pessoa filiada a um partido em propaganda eleitoral de outro partido ou coligação.
Ao negar o recurso, o ministro Joaquim Barbosa explicou que a restrição prevista no artigo 54 da Lei das Eleições restringe-se à propaganda veiculada no rádio e na televisão.
Segundo turno
Os candidatos Walter Pinheiro (PT), da coligação "Salvador, Bahia, Brasil", e João Henrique (PMDB), da coligação "Força do Brasil em Salvador", vão disputar o segundo turno da eleição para prefeito da capital baiana amanhã, 26/10. No 1º turno, João Henrique obteve 30,97% dos votos válidos. Walter Pinheiro somou 30,06%.
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Processo relacionado : Respe 34300 - clique aqui.
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