Resultado do sorteio da obra "Inspeção Judicial"
Da Redação
terça-feira, 28 de outubro de 2008
Atualizado em 23 de outubro de 2008 13:28
Resultado do sorteio de obra
A obra traz a evolução histórica da inspeção judicial, desde as origens nos povos e legislações do passado até chegar aos contornos com que se apresenta nos dias atuais.
O Código de Processo Civil de 1939 não previa a inspeção judicial como meio de prova. Só havia inspeção pessoal do juiz em duas situações: no interrogatório do interditando e na ação de demarcação.
Somente a partir do Código de Processo Civil de 1973, é que a inspeção judicial tornou-se meio típico de prova com previsão nos arts. 440 a 443.
De acordo com o art. 440 do CPC, o juiz pode proceder a inspeção judicial, com o intuito de se esclarecer sobre fato relevante à decisão da causa, nos seguintes casos : 1) pessoas vivas - inspeção judicial de pessoas (ad personam) ou subtipo inspectio corporis (no corpo da pessoa) ou mortas - os cadáveres; e 2) coisas - inspeção judicial real (ad rem).
O título mostra ainda a eficácia deste tipo de prova, principalmente quando realizada pessoalmente, sem intermediários, proporcionando maior autenticidade e segurança à opinião conclusiva e à correção do julgamento.
Sobre o autor :
Luis Fernando Nardelli é Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Bacharel em Letras (Lingüística) pela Universidade de São Paulo. Juiz de Direito em São Paulo.
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Ganhador :
Paulo Nelson Lemos Basto Nascimento, advogado do escritório Mendes Costa Advogados Associados, no Rio de Janeiro/RJ
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