CNJ decide que detectores de metais e revista serão mantidos para acesso ao TJ/RJ
A administração do TJ/RJ está correta em adotar sistema de segurança com utilização de detectores de metais e aparelhos de raio X e revista corporal e de pertences, caso haja suspeita de porte de objetos proibidos, para todas as pessoas que queiram ter acesso ao Tribunal. A exceção é para os magistrados, promotores, defensores e serventuários devidamente identificados. A decisão foi tomada pelo plenário do CNJ, na sessão de ontem, 21/10.
Da Redação
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Atualizado às 09:51
Revista
Detectores de metais e revista serão mantidos para acesso ao TJ/RJ. Para a OAB/RJ, "é mais uma decisão corporativista do CNJ e que configura um desapreço à advocacia"
A administração do TJ/RJ está correta em adotar sistema de segurança com utilização de detectores de metais e aparelhos de raio X e revista corporal e de pertences, caso haja suspeita de porte de objetos proibidos, para todas as pessoas que queiram ter acesso ao Tribunal. A exceção é para os magistrados, promotores, defensores e serventuários devidamente identificados.
A decisão foi tomada pelo plenário do CNJ ontem, 21/10.
Por maioria de votos, os conselheiros rejeitaram o recurso ao Procedimento de Controle Administrativo - PCA nº 200810000019427, em que a OAB/RJ, pediu para que o TJ/RJ exija os mesmos procedimentos de segurança a todas as pessoas que ingressem nas dependências do Tribunal, sem exceções. O PCA havia sido negado em decisão monocrática do relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.
No pedido, a OAB/RJ alegou que os advogados estavam sendo discriminados ao serem submetidos ao detector de metais, sempre que portarem pastas, bolsas ou malas, e pediram o tratamento isonômico aos demais profissionais do direito "tendo em vista a inexistência de hierarquia entre os mesmos", conforme alegou o advogado Bruno Garcia, da OAB/RJ que fez a sustentação oral.
Divergência
O conselheiro Paulo Lôbo, divergiu do relator no que foi acompanhado pelos conselheiros Marcelo Nobre e Técio Lins e Silva que considerou a medida discriminatória e constrangedora, principalmente para as mulheres.
Segundo Lôbo, a administração do TJ/BA liberou a entrada dos advogados devidamente identificados, através de duas catracas eletrônicas previamente selecionadas, exceto para os advogados com bolsas, pastas e malas que, necessariamente deverão passar pelos aparelhos de raio X.
"Como se uma bolsa, que faz parte da indumentária feminina, simbolizasse risco a prédios públicos e a servidores da Justiça", disse o conselheiro Técio Lins e Silva. "Por isso, acho que medida adotada é para inglês ver".
Além disso, o conselheiro Técio Lins e Silva alega que o TJ/RJ descumpriu o acordo feito com a OAB que, por exigência do TJ/RJ, arcou com a despesa de R$ 27 mil para a implantação de um equipamento de segurança com leitura ótica específica para identificação das carteiras da OAB.
"O Poder Judiciário deve dar exemplo em casa e aplicar medidas administrativas que atinjam igualmente homens e mulheres".
Outro lado
O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, criticou a decisão do CNJ de obrigar apenas os advogados a se submeterem aos procedimentos de segurança em fóruns e tribunais do estado, como esteiras de raio x e detectores de metais.
"É mais uma decisão corporativista do CNJ e que configura um desapreço à advocacia". Damous disse que a Seccional vai recorrer ao STF contra a decisão: "É inadimissivel que os advogados sejam colocados sob suspeita no seu local de trabalho".
Ao recorrer ao CNJ, a OAB/RJ reclamou que a exigência de passar pelo sistema de segurança se impunha apenas aos advogados.
"A OAB requer tratamento isonômico. O Fórum é o local de trabalho de todos os operadores do Direito. Se os advogados estão submetidos ao sistema de segurança, também devem estar os magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos", afirmou Damous.
O conselheiro Paulo Lôbo abriu divergência no CNJ. Para ele, O advogado goza da presunção de "ausência de risco" e a distinção no tratamento com juízes e membros do MP é irregular. Técio Lins e Silva acompanhou divergência e votou a favor do recurso da OAB.
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