MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OAB/SP, IASP e AASP pedem fixação de feriado forense e suspensão das publicações na justiça estadual

OAB/SP, IASP e AASP pedem fixação de feriado forense e suspensão das publicações na justiça estadual

Em ofício encaminhado ao presidente do TJ/SP, Vallim Bellocchi, os presidentes da OAB SP, Luiz Flávio Borges D'Urso; da AASP, Marcio Kayatt; e do IASP, Maria Odete Duque Bertasi propõem ao Tribunal editar provimento fixando feriado forense de 17/12 a 6/1de 2009.

Da Redação

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Atualizado às 07:36


Feriado

OAB/SP, IASP e AASP pedem fixação de feriado forense e suspensão das publicações na justiça estadual

Em ofício encaminhado ao presidente do TJ/SP, Vallim Bellocchi, os presidentes da OAB/SP - Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso; da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo, Marcio Kayatt; e do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, Maria Odete Duque Bertasi propõem ao Tribunal editar provimento fixando feriado forense de 17/12 a 6/1de 2009.

As entidades solicitam, ainda, que nesse período seja determinado aos magistrados de primeira e segunda instâncias a suspensão do envio à Imprensa Oficial de qualquer ato judicial que implique em atendimento pelo patrono da causa, ou a expedição de ofício à Imprensa oficial vetando a publicação de quaisquer atos judiciais.

"As entidades entendem que só o Provimento fixando um período para o feriado forense de final de ano não vinha sendo suficiente, porque muitas publicações continuavam a sair, como aconteceu no ano passado. Assim, estamos encaminhando duas propostas ao TJ para evitar que isso ocorra novamente, trazendo transtornos ao jurisdicional, aos advogados e ao próprio Tribunal. Ou solicita-se aos juízes ou a Imprensa Oficial que publicações não sejam feitas neste período", explica D'Urso.

No documento, as três entidades alegam que o Provimento é necessário, uma vez que não haverá tempo hábil para o Legislativo aprovar projeto regulamentando a suspensão dos prazos no final do ano, mantendo-se, portanto, o entendimento da Emenda Constitucional 45/04 que extinguiu as férias forenses no Judiciário Nacional.

Para o presidente da AASP, Marcio Kayatt, "enquanto não aprovado pelo Congresso Nacional o projeto de Lei que recomenda o chamado "recesso forense", imperioso que o TJSP edite o provimento, na forma como vem fazendo nos últimos anos, a permitir aos advogados justo descanso no período".

____________

____________