Especialistas criticam decisão do TSE de proibir internet livre nas eleições
A decisão do TSE de negar o mandado de segurança impetrado pelo iG pedindo a revogação de parte da legislação eleitoral recebeu críticas de advogados. Especialistas em direito eleitoral lamentaram as restrições à livre circulação de idéias, informações e opiniões em período eleitoral na internet.
Da Redação
terça-feira, 21 de outubro de 2008
Atualizado às 08:51
Internet
Especialistas criticam decisão do TSE de proibir internet livre nas eleições
A decisão do TSE de negar o mandado de segurança impetrado pelo iG pedindo a revogação de parte da legislação eleitoral recebeu críticas de advogados. Especialistas em direito eleitoral lamentaram as restrições à livre circulação de idéias, informações e opiniões em período eleitoral na internet.
Para Everson Tabaruela, advogado e presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da secção de São Paulo da OAB/SP, a lei eleitoral não proíbe a propaganda de candidatos na internet, mas ela dá autonomia ao TSE "para expedir as instruções que julgar convenientes". Na opinião dele, "não poderia haver o impedimento na resolução do TSE, já que a propaganda na internet não é proibida por lei". E questiona: "Pode alguém proibir algo que a lei não proíbe?"
O presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral ainda repudia a tentativa de limitar o acesso à informação e diz que a decisão do TSE mostra que estamos vivendo uma ditadura civil: "Acabaram com a democracia ao limitar a divulgação pela internet".
Na opinião do dr. Coriolano Aurélio de Almeida Santos, da Comissão de Direito na Sociedade da Informação da OAB/SP, a discussão sobre a propaganda política nos meios virtuais deverá ser modificada futuramente, pelo fato de a internet ser um veículo de comunicação novo e ter havido poucas eleições com o uso desta ferramenta.
"Acho que até essa decisão será revista no futuro, já que a internet ainda é uma coisa nova. A própria comunidade jurídica tem dúvidas sobre este assunto." O advogado ainda se posiciona favorável à liberdade de expressão neste veículo: "Sou a favor da liberdade de manifestação de pensamento e defendo que os candidatos possam se utilizar da internet e que os eleitores possam se manifestar e adquirir informações (pela internet)."
Os advogados do iG já trabalham na apresentação de um Agravo Regimental ao tribunal, contestando a decisão desta quinta-feira.
Mandado de segurança
O mandado de segurança do iG contesta a lei 9.504 (clique aqui), de setembro de 1997, e a resolução 22.718 (clique aqui), de fevereiro de 2008. No conjunto, estes dois textos criam uma série de embaraços, impedimentos e restrições à livre circulação de idéias, informações e opiniões em período eleitoral no ambiente da internet.
De forma pontual, o iG busca garantir o direito de publicação de entrevistas com candidatos e a emissão de opiniões em relação a candidatos, partidos e/ou coligações; a manutenção do funcionamento de blogs, inclusive de candidatos; a comercialização de espaço publicitário; e a manutenção de salas de bate-papo e todos os demais espaços cabíveis.
O mandado de segurança do iG com questionamentos à legislação eleitoral já havia encontrado apoio na Câmara dos Deputados, onde vários parlamentares manifestaram-se contra as restrições impostas pelo TSE à cobertura da campanha política na internet, e também nas páginas do jornal "Folha de S.Paulo", que publicou editorial em defesa da revisão das normas.
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Fonte : IG
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20/10/08 - TSE permite que jornais veiculem opiniões sobre candidatos em seus sites na internet - clique aqui
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