Presidente da OAB/SP critica volta de Nayara ao cativeiro
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio D'Urso, lamenta e vê com preocupação o desfecho da operação em Santo André, envolvendo duas adolescentes de 15 anos, que terminou com a morte de Eloá Cristina Pimentel e ferimento em Nayara Rodrigues da Silva, que teria o seu retorno autorizado ao cativeiro. "Jamais aquela jovem que tinha tido sua vida ameaçada pelo seqüestrador e fora libertada deveria ter tido autorização, de quem quer que seja, para voltar e ser submetida à condição de refém novamente, ficando em situação de risco", diz D'Urso.
Da Redação
terça-feira, 21 de outubro de 2008
Atualizado às 08:46
Caso Eloá
Presidente da OAB/SP critica volta de Nayara ao cativeiro
O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio D'Urso, lamenta e vê com preocupação o desfecho da operação em Santo André, envolvendo duas adolescentes de 15 anos, que terminou com a morte de Eloá Cristina Pimentel e ferimento em Nayara Rodrigues da Silva, que teria o seu retorno autorizado ao cativeiro.
"Jamais aquela jovem que tinha tido sua vida ameaçada pelo seqüestrador e fora libertada deveria ter tido autorização, de quem quer que seja, para voltar e ser submetida à condição de refém novamente, ficando em situação de risco", diz D'Urso.
O presidente da OAB/SP diz que o episódio que vem comovendo a opinião pública pede reflexão mais aprofundada sobre as técnicas e treinamento dados aos agentes do Estado, que têm a função de negociar nos momentos de crise.
"Precisamos de homens que recebam treinamentos constantes e capacitação em negociação com seqüestradores para que saibam quando e como agir para poupar vidas e restabelecer a segurança pública", observa.
D'Urso também esclarece que não há qualquer restrição ético-disciplinar à decisão do advogado de Lindermberg Fernandes Alves de renunciar à causa. "A relação advogado/cliente é baseada na confiança e no interesse de ambos em continuar a relação contratual. A qualquer momento, o cidadão pode dispensar o trabalho do advogado, independente de motivação. Da mesma forma, o advogado tem liberdade de renunciar ao patrocínio de uma causa, podendo ser substituído por novo advogado da escolha da parte ou designado pelo juiz. Advogado e cliente não ficam 'acorrentados' entre si durante o processo, há liberdade de contrato e distrato", comenta.
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