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Presidente da OAB/SP reúne-se com Serra para tratar do convênio de assistência judiciária

Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB/SP, reuniu-se ontem 9/10, às 18h, no Palácio dos Bandeirantes, com o governador do Estado, José Serra, para tratar do Convênio de Assistência Judiciária, voltado ao atendimento da população carente do Estado, vencido no último dia 11/7, sem renovação.

Da Redação

sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Atualizado às 08:05


Encontro

Presidente da OAB/SP reúne-se com Serra para tratar do convênio de assistência judiciária

Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB/SP, reuniu-se ontem, 9/10, às 18h, no Palácio dos Bandeirantes, com o governador do Estado, José Serra, para tratar do Convênio de Assistência Judiciária, voltado ao atendimento da população carente do Estado, vencido no último dia 11/7, sem renovação.

"O atendimento jurídico gratuito à população carente é obrigação do Estado e, em São Paulo, vem sendo garantido há mais de 20 anos pelos 47 mil advogados inscritos no Convênio de Assistência Judiciária. O convênio inicialmente foi firmado entre a OAB SP e a Procuradoria Geral do Estado e, agora, no último ano, com a Defensoria Pública de São Paulo. Enquanto a Defensoria está presente em apenas 22 comarcas, a OAB SP disponibiliza 313 postos de atendimentos em todo Estado", explica D'Urso, que tem uma expectativa positiva sobre a reunião com o governador.

O convênio está mantido por força de liminar em Mandado de Segurança impetrado pela OAB/SP contra a Defensoria Pública, e concedida em julho pelo juiz da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, Wilson Zauhy Filho, que suspendeu o Edital da Defensoria Pública para cadastramento direto de advogados para prestação de serviços suplementares de assistência judiciária, sem participação da Ordem, e determinou a continuidade de Convênio de Assistência Judiciária entre a OAB/SP e a Defensoria Pública "em todos os termos até que sobrevenha solução definitiva".

Diante da negativa da Defensoria Pública em promover o reajuste sobre a tabela de honorários do Convênio, mesmo para reparar as perdas inflacionárias, a OAB/SP apelou, em setembro, ao magistrado para que a Defensoria cumprisse a medida liminar em toda sua extensão, praticando a correção contratualmente prevista no Convênio.

Em manifestação de 2 de outubro, o juiz federal Wilson Zauhy Filho, clarificou entendimento sobre os termos da continuidade do convênio, uma vez que a Defensoria Pública não concordava com a aplicação da anualidade do reajuste sobre tabela de reajuste do Convênio, embora haja cláusula especificando reajuste de acordo com a variação inflacionária do período, pelo índice adotado pela administração, o IPC-Fipe ou outro que vier a substituí-lo.

"Assim, mesmo que o convênio houvesse sido rescindido, a obrigação do pagamento dos honorários advocatícios em valores monetariamente atualizados persistiria. Mais: segundo a orientação jurisprudencial, a correção monetária é devida, por se tratar de mera atualização do valor devido", explica o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Para a OAB/SP, a decisão judicial ao determinar a manutenção do convênio, ainda que de forma emergencial, impôs às partes o cumprimento das regras nele estabelecidas e a não observância a qualquer uma das cláusulas pode configurar desobediência à ordem judicial.

Wilson Zauhy Filho em sua recente manifestação, apontou que "se realmente foi esse o entendimento a que chegou a Defensoria Pública, é evidente o equívoco nessa interpretação, por não ser a expressão do que restou decidido na lide". O juiz esclarece que "ao preferir a decisão teve em conta a necessidade de ser dar continuidade ao ajuste então existente, sem que as questões envolvendo o reajuste real de valores fosse razão para a sua solução de continuidade".

O juiz federal reforça ainda que "ao determinar, em liminar, que fosse dada continuidade ao convênio então existente, por certo que esse comando importa que o contrato seja cumprindo naquilo que ele já contém em suas cláusulas, compreendida a atualização previamente estabelecida, tendo em conta a inflação do período, até que advenha a decisão definitiva da lide".

Histórico

No dia 29/7, OAB/SP obteve na 13ª Vara Federal liminar em Mandado de Segurança suspendendo o edital da Defensoria Pública para cadastramento direto de advogados para prestação de serviços suplementares de assistência judiciária, sem participação da Ordem. O juiz federal Wilson Zauhy Filho, em sua decisão, reconheceu a participação legítima da OAB/SP no convênio e acatou os argumentos da entidade sobre a inconstitucionalidade e a ilegalidade do edital da Defensoria.

Na época, Zauhy Filho avaliou que "a disciplina do convênio administrativo prevista em textos normativos estaduais, em especial na Constituição do Estado de São Paulo e na Lei Complementar estadual que criou a Defensoria, não deixam dúvidas de que a utilização da força de trabalho dos advogados, na condição de agentes suplementares das atribuições típicas da Defensoria Pública só podem ser dar mediante concerto de vontade entre as instituições ora em litígio, a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo".

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