Manifesto contra a proliferação de cursos de Direito e a má qualidade do ensino
Estatísticas do Censo da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), do Ministério da Educação, divulgados em março de 2007, apontam a existência no Brasil de 1.038 cursos de Direito, um crescimento de quase 50% em relação ao biênio anterior. A maioria deles não apresenta condições para a boa formação do bacharel em Direito, o que se reflete nos altos índices de reprovação nos Exames de Ordem em todo o País.
Da Redação
quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Atualizado às 07:47
Manifesto
Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil apresenta manifesto contra a proliferação de cursos de Direito e a má qualidade do ensino
Estatísticas do Censo da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, do Ministério da Educação, divulgados em março de 2007, apontam a existência no Brasil de 1.038 cursos de Direito, um crescimento de quase 50% em relação ao biênio anterior. Para o Institutos dos Advogados do Brasil, a maioria deles não apresenta condições para a boa formação do bacharel em Direito, o que se reflete nos altos índices de reprovação nos Exames de Ordem em todo o País.
Das mais de 24 mil vagas em cursos de Direito fechados em todo o Brasil pelo MEC, 60% foram de São Paulo, onde 28 faculdades perderam quase 15 mil vagas destinadas ao ensino jurídico.
Para Maria Odete Duque Bertasi, presidente do IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo e do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, a proliferação de faculdades de Direito e a baixa qualidade dos profissionais diplomados geram fortes impactos sociais e reflexos negativos ao próprio Estado de Direito. "Parcela significativa dos operadores do Direito é atingida diretamente por ondas de descrédito, desconfiança e insegurança", assegura a dirigente.
Em 2006, quase 90 cursos de graduação em Direito foram criados no país, dos quais apenas dois tiveram parecer favorável do Conselho Federal da OAB. O Ministério da Educação autorizou, entre 2001 e 2002, mais de 220 novos cursos, mas somente 8% foram aprovados pela Ordem. Mais recentemente, entre 2004 e 2007, 80 novos cursos foram autorizados pelo Executivo. Somente 13 receberam parecer favorável do Conselho Federal da OAB.
Diante desse quadro, o Colégio de Presidentes dos Institutos de Advogados do Brasil emitiu o seguinte Manifesto :
Manifesto pelo aperfeiçoamento do ensino de Direito
O ensino jurídico no Brasil vive uma das mais graves crises de sua história, desde que os dois primeiros cursos foram criados nas Faculdades de Direito do Brasil, no Largo de São Francisco, em São Paulo, e no Mosteiro de São Bento, em Olinda (Pernambuco), em 11 de agosto de 1827, por Lei promulgada pelo imperador Pedro I.
A proliferação de Faculdades e Cursos de Direito e a baixa qualidade dos profissionais diplomados geram fortes impactos na sociedade, na medida em que parcela significativa dos conjuntos que operam o Direito é atingida diretamente por ondas de descrédito, desconfiança e insegurança.
O rebaixamento do ensino de Direito se avoluma na esteira de uma política educacional sem compromisso com o escopo e o ideário que devem balizar e inspirar as múltiplas especialidades do campo do Direito. Dados de março de 2007 dão conta da existência, no Brasil, de 1.038 cursos de Direito, atestando uma expansão de quase 50% em relação ao biênio anterior. Cursos continuam a ser autorizados pelo Poder Executivo, mesmo sem atenderem aos requisitos mínimos exigidos por lei e também sem Parecer favorável do Conselho Federal de Educação.
Preocupados com essa dramática situação e sensibilizados com os efeitos negativos da crise que assola o ensino jurídico, o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, por decisão unânime de seu colegiado, DECIDIU:
1) conclamar as autoridades do Poder Executivo e, particularmente do MEC, a dar um basta ao estado de calamidade que desmoraliza os cursos de Direito no país.
2) unir esforços para contribuir com o exame acurado do tema, por meio de diagnóstico pormenorizado e soluções imediatas e eficazes voltadas para fortalecimento do ensino do Direito. E dando vazão a este compromisso, o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil, por meio de sua Comissão de Valorização do Ensino Jurídico, apresenta de imediato uma PAUTA com o caráter de urgência e direcionada a equacionar questões prioritárias, tais como:
A. Proposição para que as Faculdades de Direito venham a obedecer às normas legislativas, evitando que sejam suprimidas matérias indispensáveis à boa formação acadêmica; e de fiscalização permanente do funcionamento dos Cursos, notadamente para a avaliação das exigências legais;
B. Proposição no sentido de que o Curso de Graduação em Direito deve contemplar, no projeto pedagógico e na organização curricular, de conteúdos e atividades que operem com base em três eixos de formação do aluno: fundamental, profissional e prático;
C. Proposição de criação de regras objetivas para a confecção de provas e editais utilizados pelas instituições de ensino;
D. Proposição para a exclusão de cotas, por serem estas racistas e discriminatórias;
E. Proposição para a inclusão na bibliografia, ao lado de obras específicas das disciplinas, de livros clássicos;
F. Proposição de, na formação de professores de Direito, haver programas integrados por departamentos e por disciplinas iguais e afins, deles constando objetivos gerais e específicos da disciplina, seus conteúdos, metodologia, meios de avaliação e bibliografia;
G. Proposição de que instrumentos do SINAES (como ENADE e ENAES,) sejam utilizados junto a outros meios, como exames da Ordem e concursos públicos, na conjugação de esforços para a melhoria da qualidade do ensino;
H. Proposição de manutenção do exame de admissão da Ordem dos Advogados para a comprovação de requisitos éticos e de adequada formação acadêmica dos que irão exercer função constitucionalmente erigida como auxiliar da distribuição da Justiça;
I. Proposição de criação de um Conselho Nacional de Ensino Jurídico, formado por representantes de variadas áreas jurídicas, para acompanhamento da qualidade dos cursos de Direito e com poderes para vetar a abertura de vagas ou cursos em instituições desprovidas de estrutura para tal;
L. Proposição de aumento das cargas horárias dos cursos de Direito; de inserção de novos campos dessa Ciência; de instituição do último ano do curso de graduação voltado para a profissionalização; ampliação das relações do advogado com demais operadores do Direito; contagens de prazos processuais apenas nos dias úteis da semana nos casos de advocacia contenciosa; e outros aspectos.
Com este Manifesto, o Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil espera que o Poder Executivo, a quem compete o dever de zelar pela grandeza e elevação dos padrões da instituição educacional do país, tome as devidas providências para encontrar meios, sistemas e recursos necessários para debelar a crise do ensino jurídico.
Maria Odete Duque Bertasi
Presidente do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil
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