TJ/SP reverte decisão de 1ª instância e afasta pretensão indenizatória de ex-fumante de Santos
A 1.ª Câmara Cível do TJ/SP reverteu, por unanimidade de votos, decisão de primeira instância e afastou a pretensão indenizatória da ex-fumante Neide Luz Gonçalves. A autora da ação chegou a ter seus pedidos parcialmente acolhidos pela 4.ª Vara Cível de Santos. Porém, em sessão realizada hoje, a 1.ª Câmara acolheu o recurso da fabricante de cigarros Souza Cruz, revertendo a decisão original. Somente em 2008, foram proferidas 24 decisões pelos Tribunais Estaduais brasileiros, rejeitando pretensões indenizatórias dessa natureza, totalizando mais de 145 decisões de segunda instância nesse sentido em todo o país.
Da Redação
quarta-feira, 8 de outubro de 2008
Atualizado às 07:37
Cigarro
TJ/SP reverte decisão de 1ª instância e afasta pretensão indenizatória de ex-fumante de Santos
A 1ª Câmara Cível do TJ/SP reverteu, por unanimidade de votos, decisão de primeira instância e afastou a pretensão indenizatória da ex-fumante Neide Luz Gonçalves. A autora da ação chegou a ter seus pedidos parcialmente acolhidos pela 4ª Vara Cível de Santos. Porém, em sessão realizada ontem, 7/10, a 1ª Câmara acolheu o recurso da fabricante de cigarros Souza Cruz, revertendo a decisão original.
Segundo a Souza Cruz, somente em 2008, foram proferidas 24 decisões pelos Tribunais Estaduais brasileiros, rejeitando pretensões indenizatórias dessa natureza, totalizando mais de 145 decisões de segunda instância nesse sentido em todo o país.
O caso julgado ontem teve início em 1999 com uma ação movida pela ex-fumante contra a Souza Cruz na 4ª Vara Cível de Santos. A autora alegava ter desenvolvido males cardíacos e respiratórios em virtude do consumo de cigarros e que a propaganda da empresa à época seria enganosa.
Como reparação por danos morais e materiais, a autora solicitava uma indenização de cerca de R$ 1,5 milhão. O juízo de primeira instância acolheu parcialmente os pedidos da ex-fumante e concedeu uma indenização de, aproximadamente, R$ 300 mil.
A Souza Cruz recorreu, levando o caso para a avaliação do TJ/SP. Os desembargadores, no entanto, segundo a Souza Cruz, reverteram a decisão original com base, dentre outros argumentos, na licitude do comércio e fabricação de cigarros no Brasil; no livre-arbítrio de quem opta (ou não) por fumar e no amplo conhecimento público dos riscos associados ao consumo do produto.
Até o momento, informa a empresa, já foram propostas 155 ações dessa natureza contra a Souza Cruz em São Paulo, sendo que, no Estado, 107 decisões de primeira instância e 30 de segunda instância acolheram os argumentos de defesa da Companhia. Do total de casos ajuizados no Estado, 66 já foram encerrados com decisões definitivas do Judiciário paulista, todas rejeitando as pretensões indenizatórias de fumantes, ex-fumantes ou seus familiares.
Panorama Nacional
A Souza Cruz informa que já foram ajuizadas no país 533 ações indenizatórias dessa natureza contra a Companhia. Até o momento, do total de ações propostas, há 329 ações judiciais com decisões rejeitando tais pretensões e 11 em sentido em contrário, as quais estão pendentes de recurso. Em todas as 225 ações com decisões definitivas já proferidas pelo Judiciário brasileiro, as pretensões indenizatórias dos fumantes, ex-fumantes ou seus familiares foram afastadas.
_________________