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Publicada emenda com a nova composição da Corte Especial e do Conselho de Administração do STJ

A partir de agora, a Corte Especial será integrada pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal, cabendo ao presidente a direção dos trabalhos. O Conselho de Administração, a quem competem as decisões sobre as questões administrativas, terá em sua composição os 11 ministros mais antigos.

Da Redação

terça-feira, 30 de setembro de 2008

Atualizado às 09:48


Alterações

Publicada emenda com nova composição da Corte Especial

A Emenda Regimental 9 do STJ altera, entre outras coisas, a composição da Corte Especial e do Conselho de Administração (v. abaixo).

A partir de agora, a Corte Especial será integrada pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal, cabendo ao presidente a direção dos trabalhos. O Conselho de Administração, a quem competem as decisões sobre as questões administrativas, terá em sua composição os 11 ministros mais antigos.

A emenda prevê, ainda, que não haverá redistribuição de processos em decorrência das alterações nas composições da Corte Especial e do Conselho de Administração.

Prevê que os julgamentos interrompidos em razão de pedido de vista terão prosseguimento com a composição prevista no Regimento Interno antes das alterações decorrentes da emenda.

Além das modificações nos artigos 2º e 5, o documento altera também os artigos 38 e 112. Ao texto original do artigo 38, foi acrescentado o inciso VI, prevendo que caberá ao Conselho de Administração autorizar ministro a se ausentar do País, salvo em caso de férias, de licença ou nos períodos de recesso ou feriado.

De acordo com o artigo 112, serão devidas custas nos processos de sua competência originária e recursal nos termos da lei, devendo o presidente, segundo o parágrafo 3º, fazer expedir, uma vez por ano, a tabela de custas atualizada segundo o índice estabelecido em lei.

  • Confira abaixo a nova composição da Corte Especial e do Conselho de Administração :

Corte Especial

Cesar Asfor Rocha - presidente

Nilson Naves

Ari Pargendler - vice-presidente

Fernando Gonçalves - diretor da Revista

Felix Fischer

Aldir Passarinho Junior

Gilson Dipp

Hamilton Carvalhido - coordenador-geral da Justiça Federal

Eliana Calmon

Paulo Gallotti

Francisco Falcão

Nancy Andrighi

Laurita Vaz

Luiz Fux

João Otávio de Noronha

Conselho de Administração

Cesar Asfor Rocha

Nilson Naves

Ari Pargendler

Fernando Gonçalves

Felix Fischer

Aldir Passarinho Junior

Gilson Dipp

Hamilton Carvalhido

Eliana Calmon

Paulo Gallotti

Francisco Falcão

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______________

EMENDA REGIMENTAL N. 9, DE 24 DE SETEMBRO DE 2008.

Art. 1º O § 2º do art. 2º, os arts. 5º, 38 e 112 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça passam a ter a seguinte redação:

"Art. 2º...........................................................................

§ 2º A Corte Especial será integrada pelos quinze Ministros mais antigos e presidida pelo Presidente do Tribunal.

Art. 5º O Conselho de Administração será integrado pelos onze Ministros mais antigos e presidido pelo Presidente do Tribunal, competindo-lhe decidir sobre matéria administrativa, nos termos deste Regimento.

Art. 38.............................................................................

VI. autorizar Ministro a se ausentar do País, salvo quando se tratar de férias, de licença e de recesso ou em feriados.

Art. 112 No Tribunal, serão devidas custas nos processos de sua competência originária e recursal, nos termos da lei.

.......................................................................................

§ 3º. O Presidente do Tribunal, anualmente, fará expedir a tabela de custas atualizada segundo o índice estabelecido em lei."

Art. 2º Fica suprimido o inciso X do parágrafo único do art. 11.

Art. 3º Não haverá redistribuição de feitos em decorrência das alterações das composições da Corte Especial e do Conselho de Administração resultantes da presente emenda.

Art. 4º Os julgamentos interrompidos em razão de pedido de vista terão prosseguimento com a composição prevista no Regimento Interno antes das alterações decorrentes desta emenda.

Art. 5º A presente emenda entrará em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça.

Ministro CESAR ASFOR ROCHA

Presidente

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