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STF nega arquivamento de inquérito judicial contra o desembargador Nery da Costa Júnior do TRF da 3ª região

Por maioria, o Plenário do STF indeferiu, no dia 25/9, o HC 94278, impetrado em favor do desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª região Nery da Costa Júnior, que pedia o arquivamento de inquérito em curso contra ele no STJ.

Da Redação

sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Atualizado às 09:02


Operação Têmis

STF nega arquivamento de inquérito judicial contra desembargador do TRF da 3ª região

Por maioria, o Plenário do STF indeferiu, no dia 25/9, o HC 94278, impetrado em favor do desembargador do TRF da 3ª região Nery da Costa Júnior, que pedia o arquivamento de inquérito em curso contra ele no STJ.

No processo, o desembargador é investigado por suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro, contra a administração pública e contra a ordem tributária, apurados na Operação Têmis, realizada pela PF.

No curso das investigações dessa Operação, a PF descobriu a existência de organização criminosa cuja atuação consistia em obter decisões de magistrados envolvidos que atendiam aos interesses de donos de bingos e empresários.

Por conta do foro por prerrogativa de função, o inquérito foi encaminhado para o STJ e distribuído para o ministro Felix Fischer, que, dando prosseguimento ao processo, deferiu requerimento para quebra de sigilo telefônico e operações de busca e apreensão.

Após as diligências, o relator encaminhou o inquérito para o MP, que ofereceu denúncia contra o juiz pelos crimes de prevaricação (artigo 319, do CP - clique aqui) e formação de quadrilha (artigo 288, CP). Nele, o desembargador figura ao lado de outras 16 pessoas - na denúncia inicial formulada pelo MPF figuravam 47 pessoas, entre elas 3 desembargadores do TRF-3 e dois juízes federais.

Alegações

A defesa sustentou, entre outros, que, ao agir sem ouvir a Corte Especial do STJ, o ministro Felix Fischer teria desrespeitado o que prevê a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/79 - clique aqui). Em seu artigo 33, parágrafo único, a norma dispõe que, "quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação".

A defesa citou, em favor de seus argumentos, o julgamento do HC 77355, pela Segunda Turma do STF, como precedente em sustentação de sua tese pela nulidade do inquérito, alegando que o ministro relator tomou sozinho as decisões no processo, não as submetendo previamente à Corte Especial, principal colegiado decisório do STJ.

O advogado de defesa reclamou que o desembargador foi vítima de escutas telefônicas ilegais e pediu que as provas com elas colhidas sejam desentranhadas dos autos. Reclamou, também, que o desembargador teria sido vítima de violência policial, pois dez homens da PF fizeram uma devassa em sua residência, encapuzados, na presença de sua mulher e filhos.

Alegou, ainda, que em nenhum momento a denúncia contém indícios de autoria contra o desembargador, o que a tornaria inepta. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, rebateu essa alegação, afirmando que o relato contra Nery é bem fundamentado e ocupa quatro páginas da denúncia oferecida contra ele pelo Ministério Público Federal, tipificando bem os delitos de que é acusado. Diante disso, o procurador-geral manifestou-se pela denegação do HC.

Defesa contestada

O HC foi protocolado no Supremo em 4 de abril deste ano. No dia 11 daquele mês, o relator, ministro Menezes Direito, indeferiu pedido de liminar. No julgamento do dia 25/9, em Plenário, ele reforçou os argumentos que usou para negar a liminar. Segundo o ministro, o artigo 33 da Loman, invocado pela defesa, atribui à Corte Especial do STJ a competência para julgar desembargador de TRF, mas não tolhe a competência do relator de conduzir o inquérito, inclusive determinando escutas, quebras de sigilos e demais investigações policiais.

Vencido apenas o ministro Marco Aurélio, os demais ministros entenderam que o relator do inquérito exerce as funções atribuídas a um juiz de primeiro grau na condução do processo, podendo, no entanto, seus despachos serem contestados perante o tribunal.

Ministro Gilmar Mendes diz que nome "Operação Têmis" pode ter tido objetivo de desgastar Judiciário

No final do julgamento do HC 94278, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, observou que a denominação da operação que originou o inquérito judicial contra o desembargador Nery da Costa Júnior, do TRF-3, como Operação Têmis, "foi concebido, muito apropriadamente, talvez para causar adequado desgaste à imagem do Poder Judiciário", de forma provocativa.

Na mitologia grega, Têmis era a deusa grega guardiã dos juramentos dos homens e da lei, sendo que era costumeiro invocá-la nos julgamentos perante os magistrados. Por isso, foi por vezes tida como deusa da justiça, título atribuído na realidade a Diké.

O ministro disse ainda que, "além disso, há incidentes graves neste processo (o Inquérito 547, no STJ), envolvendo o nome do relator, ministro Felix Fischer, que, por não ter decretado a prisão preventiva (de pessoas envolvidas), foi desafiado inclusive por membros da Polícia Federal, sob o argumento de que ele estava equivocado".

"São fatos graves", acrescentou. "O ministro Felix Fischer fez representação ao procurador-geral em ação de improbidade e para a investigação criminal, inclusive se queixando da maneira como fora tratado pelas autoridades policiais. Essas representações resultaram arquivadas, no âmbito do Ministério Público. Aparentemente, em relação ao inquérito criminal ainda pende uma manifestação por parte da Câmara Criminal do MP".

"Faço esse registro para efeitos históricos", afirmou o ministro, proclamando, em seguida, o resultado do julgamento do HC.

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