MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/GO - Amante terá que indenizar mulher traída

TJ/GO - Amante terá que indenizar mulher traída

O juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, esclareceu ontem, 23/9, que foi em razão do comportamento da amante, e não em decorrência da relação extraconjugal, que a vendedora M.F. foi condenada à indenizar Fátima Cristina Oliveira em R$ 31.125,00 por danos morais.

Da Redação

quarta-feira, 24 de setembro de 2008

Atualizado às 09:51


Comportamento

 

TJ/GO - Amante terá que indenizar mulher traída

 

O juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, esclareceu ontem, 23/9, que foi em razão do comportamento da amante, e não em decorrência da relação extraconjugal, que a vendedora M.F. foi condenada à indenizar Fátima Cristina Oliveira em R$ 31.125,00 por danos morais.

A reparação foi pleiteada por Fátima Cristina Oliveira em ação de indenização na qual alegou que, na condição de amante de seu marido, M.F. passou a perseguir-lhe, chegando mesmo a registrar um termo circunstanciado de ocorrência no qual a acusou de tê-la ameaçado.

Segundo a professora, tal situação, além de inverídica, a expôs a humilhação e zombaria por parte de colegas, parentes e demais pessoas de seu convívio.

De acordo com a ação, Fátima Cristina Oliveira casou-se com o médico M.C em 1985 e da união nasceram dois filhos. Apesar de viver uma relação aparentemente harmoniosa, a professora foi surpreendida em 2003 ao descobrir que o marido mantinha relacionamento extraconjugal com M.F. havia nove anos.

A informação, segundo relatou F.C. lhe foi repassada pela própria amante, com, a seu ver, "o firme propósito de destruir seu casamento."

Contudo, como o casal não se separou, a vendedora, na tentativa de atacar a professora, registrou o TCO, dando início a uma situação vexatória para Fátima Cristina Oliveira que acabou se vendo obrigada a mudar-se de endereço e deixar um emprego.

Na sentença, Joseli Luiz observou que, embora tenha registrado o TCO, M.F. não provou que Fátima Cristina Oliveira a havia ameaçado, não apresentou testemunhas que sustentassem sua versão nem compareceu à audiência de instrução e julgamento o que, para o juiz, "lhe subtraiu, e por vontade própria, o direito de contraditar e fazer prova em seu favor."

Para condenar a vendedora, ele levou em consideração o fato de Fátima Cristina Oliveira ter se submetido a tratamento psiquiátrico em razão dos abalos sofridos com as atitudes de amante de seu marido, bem como sua mudança de endereço e desligamento do trabalho.

Quanto ao comportamento de M.F., o magistrado entendeu ter ficado claro que "de fato várias foram suas investidas contra F.C. de modo a desestabilizar-lhe não somente no casamento mas também o equilíbrio emocional, além de fragilizar e periclitar até mesmo o relacionamento mãe e filhos."

__________________

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...