Lei 11.779 - Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no TRT da 17ª região
Íntegra da lei que cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17a região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Da Redação
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
Atualizado às 08:37
Lei 11.779
Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no TRT da 17ª região
Íntegra da lei que cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17a região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
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LEI Nº 11.779, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008
Cria cargos de provimento efetivo e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Far-se-á o preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos nesta Lei de acordo com as normas legais e regulamentares, observadas as disposições dos incisos I e II do caput do art. 37 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional no 19, de 4 de maio de 1998.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos próprios consignados ao Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 11.779, de 17 de setembro de 2008)
CARGOS EFETIVOS |
QUANTIDADE |
Analista Judiciário |
3 |
Técnico Judiciário |
4 |
TOTAL |
7 |
ANEXO II
(Art. 2o da Lei no 11.779, de 17 de setembro de 2008)
FUNÇÕES COMISSIONADAS |
QUANTIDADE |
FC-04 |
2 |
FC-02 |
2 |
TOTAL |
4 |
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